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Falta de regulamento do trabalhadores urbanos e rurais por lei para o adicional de penosidade após 35 anos, chamado equacionamento. Omissão constitucional da Legislativo no período razoável da matéria. Atauação do Legislativo sobre direito de trabalhadores e adicional de penosidade: regulamentação necessária.
A ausência de normas que garantam o adicional de penosidade aos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, mesmo decorridas mais de três décadas desde a promulgação da Carta Magna, revela uma lacuna preocupante.
É fundamental que se estabeleçam regras claras para a concessão do adicional de penosidade, de forma a assegurar a justa remuneração dos profissionais que desempenham atividades de alto risco ou desgaste físico, sem desconsiderar a importância das contribuições para o INSS.
Adicional de penosidade: Omissão do Legislativo e necessidade de regulamentação
A omissão do Legislativo em relação ao adicional de penosidade é um tema que tem sido discutido há décadas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a demora do Congresso em regulamentar a questão, destacando a necessidade de ação por parte dos parlamentares.
O adicional de remuneração para ‘atividades penosas’ é um direito garantido aos trabalhadores pela Constituição, porém sua implementação depende de regulamentação por lei. Apesar de estar previsto no texto constitucional desde 1988, ainda não houve avanços significativos nesse sentido.
A CLT aborda os adicionais de insalubridade e periculosidade, mas o adicional de penosidade ainda carece de uma regulamentação específica. A Lei 8.112/1990 contempla esse adicional apenas para servidores públicos federais, deixando uma lacuna para os demais trabalhadores.
Em 2022, o então procurador-geral da República solicitou ao STF que estabelecesse um prazo para que o Congresso regulamentasse o adicional de penosidade. A omissão do Legislativo nesse sentido foi apontada como prejudicial aos trabalhadores, resultando em uma redução injustificada da proteção a eles garantida.
O voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por seus colegas, ressaltou a importância do Legislativo em equacionar essa questão de forma adequada. O prazo de 18 meses estabelecido pelo STF não é uma imposição, mas sim um parâmetro razoável para que a omissão seja sanada.
É fundamental que o Congresso atue de forma diligente nesse sentido, evitando colocar em risco a ordem constitucional. A regulamentação do adicional de penosidade é um direito dos trabalhadores que não pode mais ser adiado, e cabe ao Legislativo cumprir sua função nesse processo.
Fonte: © Conjur