Para vítima, boletim de occorrência é suficiente para autorizar processamento de estelionato. Formaisidades representadas pela vítima dispensadas. Declarações em juízo e crime processadas.
Autorização da vítima para abertura de processo por fraude dispensa formalidades. Este foi o entendimento da 1ª vara criminal, ao manter a sentença de um indivíduo culpado por envolvimento em golpes, através do _e-commerce_.
É importante ressaltar a necessidade de atenção redobrada ao realizar compras online, a fim de evitar cair em armadilhas de fraude. Sempre verifique a procedência do site e evite fornecer informações pessoais sem a devida certificação de segurança _eletrônica_.
Decisão do STJ sobre Lei Anticrime em Caso de Estelionato
Num episódio recente, uma ré enfrentou um veredicto severo da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, recebendo uma sentença de mais de 37 anos de prisão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao revisar o processo, reduziu a pena para 30 anos.
A defesa da ré levou o caso ao STJ buscando a extinção do processo referente ao estelionato. Alegou que algumas vítimas não deram autorização – ou seja, não solicitaram a abertura do processo pelo Ministério Público. Argumentou também que a lei 13.964/19, conhecida como pacote anticrime, exige a autorização da vítima para o processamento desse tipo de conduta.
Conforme entendimento do STF e do STJ, a formalidade para a representação da vítima é dispensada, podendo ser feita por meio de boletim de ocorrência, como no caso em questão, e/ou por declarações em juízo.
A Importância do Boletim de Ocorrência
Após o STJ negar o pedido da defesa, o caso escalou para o Supremo Tribunal Federal. Em decisão singular, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou que a decisão do STJ não incorreu em ilegalidade, abuso de poder ou anormalidades.
A corte superior entendeu que a representação da vítima não necessita de formalidades específicas, podendo ser efetivada por meio do boletim de ocorrência, como foi feito no caso em análise, ou por meio de declarações em juízo. Em sessão virtual, a 2ª turma, de forma unânime, rejeitou o recurso da defesa e confirmou a decisão do relator.
O processo em questão possui a referência HC 236.032 e mais detalhes podem ser obtidos por meio do STF.
Fonte: © Migalhas