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No plenário virtual, julgamento intensivo (9 dias). Primeira turma, votação eletrônica, deliberação presencial. Organizador: Plenário virtual, termos: Turma, intensos votos, plenário, virtual, deliberação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos tornar réu Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, mais conhecido como ‘Ramiro dos Caminhoneiros’, acusado de envolvimento nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, na capital Brasília. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e agora o réu terá que responder judicialmente pelas acusações.
O caso de Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, também conhecido como Ramiro, dos Caminhoneiros, gerou grande repercussão e agora segue para a fase de instrução processual, onde serão apresentadas as provas e argumentos de defesa. A decisão da Primeira Turma do STF representa mais um passo no desenrolar desse processo, que promete ser longo e complexo. A sociedade aguarda atentamente por desdobramentos dessa importante questão judicial.
Alves da Rocha Cruz, Ramiro Junior;: Investigação e Deliberação no Plenário Virtual
Durante as averiguações, a Polícia Federal (PF) concluiu que o investigado desempenhou um papel de ‘intenso incentivador e organizador dos atos golpistas’. Até o momento, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram a favor do recebimento da denúncia apresentada pela PGR contra Ramiro, dos Caminhoneiros;. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se posicionaram no mesmo sentido.
O julgamento está em andamento no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros registram os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. O encerramento está previsto para sexta-feira (9). Ainda aguardam-se os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Se a denúncia for aceita ao término do julgamento, Ramiro se tornará réu e terá que responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em um comunicado enviado ao STF, a defesa assegurou que Ramiro Alves não mobilizou pessoas para invadir órgãos públicos e ‘nem mesmo estava em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023’. ‘Ramiro Alves da Rocha não foi o organizador, o financiador ou o executor dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023’, afirmou a defesa.
Fonte: @ Agencia Brasil