O STF suspendeu lei estadual: período de quatro meses, integridade física; raças; União competência; Minagri novas obrigações; seguridade jurídica, confiança; ciclo completo; vacinação, alojamentos; terço final; gestação mínima, amamentação; características específicas, vacinação, princípio proteção.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu partes de uma legislação estadual que obrigava criadores profissionais de animais a castrarem os filhotes antes dos quatro meses de idade, considerando que a castração indiscriminada viola a dignidade e pode comprometer a saúde dos bichinhos. A decisão ressalta a importância de respeitar as particularidades de cada animal para garantir seu bem-estar e integridade. A medida visa proteger a dignidade dos animais e evitar possíveis danos à sua saúde física e mental.
O ministro destacou que a castração precoce, sem considerar as necessidades individuais de cada animal, pode afetar sua valorização e respeito como ser vivo. A decisão do STF busca garantir que as leis relacionadas à criação de animais respeitem a dignidade e promovam a saúde e o bem-estar dos bichos, assegurando que as práticas adotadas sejam pautadas no respeito e na valorização da vida animal.
Dignidade e Valorização Animal: Novas Regras para Comercialização
Em um esforço para garantir a dignidade e o respeito aos animais, o governo estadual implementou medidas rigorosas para a comercialização de animais em eventos de rua e espaços públicos. Além da esterilização cirúrgica e microchipagem obrigatórias, os animais agora devem ter recebido o ciclo completo de vacinação, demonstrando o compromisso com a integridade física e saúde dos mesmos.
A valorização dos animais também se reflete na exigência de alojamentos adequados, que levem em consideração o tamanho, porte e quantidade de animais envolvidos. A proibição de exposição em vitrines fechadas visa evitar desconforto e estresse, promovendo um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Para garantir a proteção da confiança dos animais, as fêmeas prenhas devem ser separadas dos demais no terço final da gestação, permanecendo junto aos filhotes por um período mínimo de 6 a 8 semanas para amamentação. Essas medidas visam assegurar o bem-estar e a dignidade de todos os animais envolvidos, promovendo uma convivência mais harmoniosa e responsável.
Diante dessas novas obrigações, os criadores e comerciantes devem estar atentos às características específicas de cada animal, garantindo a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária na fiscalização e cumprimento das normas. O princípio da segurança jurídica é fundamental para a efetiva proteção dos animais, promovendo a valorização de suas vidas e existência de raças de forma equilibrada e justa.
Fonte: © Direto News