Na sessão plenária, ministros votam sobre a ação civil pública com base no relatório do ministro e sustentações orais da instância de origem.
Nesta reunião plenária do dia de hoje, o STF discute novamente a permissão para uso de trajes religiosos que escondem a cabeça, ou o rosto, em fotos de documentos oficiais. A discussão teve início em fevereiro de 2024, com a apresentação do relatório pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguido por argumentações orais.
A decisão sobre a utilização de vestimentas religiosas em fotos oficiais de identificação é de extrema importância para garantir o direito à liberdade de religião e expressão. É fundamental respeitar a diversidade e a crença das pessoas ao considerar as regras relacionadas às roupas de cunho religioso em documentos oficiais.
Argumentos em Defesa dos Trajes Religiosos no STF
Na sessão plenária desta importante discussão no Supremo Tribunal Federal, a advogada muçulmana apresentou sólidos argumentos a favor da utilização de trajes religiosos em documentos oficiais. Enquanto o ministro Barroso proferia seu voto, a advocacia defendia veementemente a importância das vestimentas religiosas como parte integrante da identidade de seus praticantes.
No cerne do debate estava o caso de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, que se viu impedida de usar seu hábito religioso ao renovar sua Carteira Nacional de Habilitação. O Ministério Público Federal, representando a freira, argumentou que a proibição imposta pelo Detran do Paraná era desproporcional, considerando que o hábito fazia parte essencial de sua identidade, não se tratando simplesmente de um acessório estético.
A discussão se aprofundou em torno da liberdade de culto e da autodeterminação das pessoas. O MPF comparou a imposição de retirada do véu a obrigar alguém a remover a barba ou o bigode, violando a capacidade individual de expressar suas convicções religiosas. Além disso, ressaltou que a restrição ao uso de trajes religiosos para fotos oficiais poderia prejudicar o reconhecimento do Estado à liberdade de crença.
Após a decisão favorável à freira pelo TRF da 4ª Região, reconhecendo seu direito ao hábito religioso na foto da CNH, a União recorreu ao STF. Em sua sustentação oral, argumentou que a liberdade religiosa não poderia sobrepor-se a obrigações comuns a todos os cidadãos, citando dispositivos constitucionais que regulam essa questão.
O processo em questão (RE 859.376) levanta importantes reflexões sobre a garantia da liberdade religiosa no Brasil e a necessidade de conciliar crenças individuais com normas gerais da sociedade. A defesa dos trajes religiosos não se limita a uma questão estética, mas representa a identidade e a liberdade de expressão de diferentes comunidades de fé.
Fonte: © Migalhas