Supremo Tribunal Federal: Edson Fachin’s liminar, prorogada até 11 de setembro, afeta legislativo e executivo, impasse em desonerações, negociações e compensações.
O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de prorrogar o prazo estabelecido para que os Poderes Legislativo e Executivo cheguem a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. Em julgamento virtual, a liminar do ministro Edson Fachin foi referendada, estendendo o prazo para 11 de setembro.
Diante da importância do tema, o STF poderá suspender a decisão caso não haja avanços significativos na busca por uma solução consensual. É fundamental que as partes envolvidas se empenhem em encontrar um acordo que beneficie a economia e os trabalhadores, evitando possíveis impasses futuros.
Decisão de Fachin referendada por unanimidade no Plenário Virtual do Supremo
No dia 16 de julho, durante o plantão do Judiciário, o ministro Fachin proferiu uma liminar que esteve sob análise no Plenário Virtual até a última sexta-feira (23/8) e foi referendada por unanimidade. De acordo com Fachin, os autos demonstraram um ‘esforço efetivo’ por parte do Legislativo e do Executivo para resolver o impasse relacionado à desoneração. Ele ressaltou a importância da jurisdição constitucional em promover soluções políticas.
Entenda o caso que envolve a decisão de Fachin
No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023 com o intuito de equilibrar as contas públicas. A medida previa o retorno gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, limitando as compensações tributárias de decisões judiciais e reintroduzindo a tributação sobre eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária para os municípios.
A AGU recorreu ao Supremo solicitando a suspensão de partes da lei, sendo que o ministro Zanin, em sua primeira decisão, considerou que a norma não cumpriu os requisitos constitucionais. Ele destacou a necessidade de compatibilizar a legislação com a Constituição. Após a suspensão da desoneração, um novo pedido da AGU levou Zanin a estender o prazo para que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo.
Inicialmente previsto para 19 de julho, o prazo foi prorrogado devido às negociações em andamento sobre as formas de compensação pela extensão do benefício. O recesso parlamentar também foi um fator considerado, levando Fachin a estender o prazo durante o plantão do Judiciário. Assim, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento foi mantida, entre outras questões. Confira a decisão completa da ADI 7.633.
Fonte: © Conjur