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Ministro advertido: suspensão liminar em Desestatização da Sabesp pode causar danos financeiros sérios a São Paulo, ameaçando eficiência, isonomia e moralidade. Privatização Lei Estadual 17.853/23: riscos de conflito de interesses, prejuízos orcamentários relevantes e perda de competitividade na oferta pública.
O Ministro Luís Roberto Barroso indeferiu solicitação de suspensão de legislação que prevê a privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A determinação foi emitida em ADPF movida por partidos políticos que questionam a legalidade da norma estadual 17.853/23, que trata da privatização da empresa.
A decisão do ministro reforça a tendência de desestatização de serviços públicos, seguindo a atual política de abertura do mercado e a busca por maior eficiência na gestão de recursos. A discussão sobre a privatização da Sabesp continua sendo um tema relevante no cenário político e econômico do país, levantando questionamentos sobre os impactos dessa medida na prestação de serviços à população.
Partidos questionam no STF contrato de concessão da Sabesp em SP
Na ação judicial, as legendas políticas alegam que a Lei Estadual 17.853/23 viola princípios fundamentais como isonomia, eficiência e moralidade devido à restrição da competitividade da oferta pública e possível conflito de interesses. Além disso, apontam que a desestatização da Sabesp foi realizada por um valor inferior ao de mercado, e que a presidente do Conselho de Administração da empresa mantinha laços com a única companhia interessada no leilão.
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação favorável à concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da norma. O Ministro Luís Roberto Barroso, da Suprema Corte, negou o pedido liminar de suspensão da lei que autoriza a privatização da Sabesp, destacando que as alegações do Partido dos Trabalhadores (PT) demandavam uma análise probatória mais aprofundada, não condizente com o escopo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Barroso ressaltou ainda que não cabe ao STF deliberar sobre a conveniência política da privatização. Ele salientou que interromper o processo de desestatização da companhia em sua fase final acarretaria um risco de danos financeiros consideráveis para o Estado de São Paulo, estimados em até R$ 20 bilhões, conforme informado pelo governo estadual.
A desestatização da Sabesp foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido, de modo que interrompê-la por meio de uma medida cautelar acarretaria prejuízos orçamentários relevantes, podendo atingir a cifra de aproximadamente R$ 20 bilhões, conforme dados apresentados.
Com a decisão do ministro, a realização da oferta pública de ações da Sabesp, programada para o dia 22, prossegue conforme o planejado no processo de desestatização da empresa. O processo em questão é a ADPF 1.182. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão.
Fonte: © Migalhas