Ministros unanimemente entenderam que uma pessoa não pode ser desclassificada em processos judiciais baseado em suas vidas anteriores, incluindo sexualidade, modos de vida, audiências, instruções, julgamentos, crimes contra dignidade sexual e violência contra mulher, elementos estranhos aos fatos, apuração, fixação, pena e prática. Vida antecedente inconstitucionalmente revitalizada na revitalização de processos. (148 caracteres)
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica nesta quinta-feira, 23, enfatizou a importância de respeitar a dignidade da mulher que é vítima de violência. A Corte reforçou a proibição de qualquer menção ou questionamento sobre aspectos irrelevantes da vida da mulher agredida, durante o processo judicial.
Essa decisão representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência, garantindo que sejam tratadas com o respeito e a consideração que merecem. É fundamental que a justiça esteja atenta e sensível às necessidades das mulheres que sofrem violência, para assegurar que sejam ouvidas e amparadas adequadamente.
Lei Mariana Ferrer: Proteção à Mulher Vítima
A recente sanção da Lei Mariana Ferrer trouxe importantes mudanças no cenário jurídico brasileiro, proibindo a humilhação de mulheres vítimas em audiências. O Supremo Tribunal Federal (STF) teve um papel crucial ao definir como inconstitucional a prática de inquirir sobre a vida sexual pregressa das vítimas em casos de crimes contra a mulher.
A Ministra Cármen Lúcia, em seu voto, ressaltou a necessidade de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia sobre suas vontades e desejos. Ela destacou que, ao longo da história, as mulheres foram frequentemente objetificadas e subordinadas, mas a evolução legislativa tem buscado promover uma maior igualdade de tratamento.
Cármen Lúcia também abordou as desigualdades existentes entre as mulheres, especialmente aquelas relacionadas a condições econômicas e sociais, que afetam de forma mais acentuada as mulheres negras. Ela alertou para a persistência de discriminações no processo de apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, ressaltando que mulheres presas muitas vezes sofrem com doenças transmitidas por seus agressores.
A ministra enfatizou a importância de evitar a revitimização das mulheres, tanto aquelas que estão no sistema penal quanto as que já saíram. Ela votou pela procedência dos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), incluindo a interpretação conforme à Constituição Federal para impedir a menção à vida sexual pregressa das vítimas ou seu modo de vida durante as audiências de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.
O Ministro Barroso, seguindo o voto da relatora, propôs uma tese que reforça a inconstitucionalidade de desqualificar a mulher vítima de violência durante o processo judicial. Ele ressaltou a importância de não permitir menções à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima, visando garantir uma abordagem mais justa e respeitosa nos casos de crimes de violência contra a mulher.
A PGR, por sua vez, solicitou ao Supremo que proibisse questionamentos sobre a vida sexual e o passado das vítimas durante a apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. O Ministério Público Federal destacou que essa prática é baseada em uma concepção odiosa que busca distinguir quais mulheres merecem proteção penal, enquanto a vítima de violência é muitas vezes julgada por sua moral e modo de vida.
Diante desse cenário, a Lei Mariana Ferrer representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas, reafirmando a importância de respeitar a dignidade e os direitos das mulheres em todos os âmbitos da sociedade.
Fonte: © Migalhas