Ministros unanimemente entenderam que a vítima não pode ser desqualificada em processos judiciais baseada em sua evolução passada, evitando desigualdade e discriminações durante instrução e julgamento. Desqualificação, tratamento igualitário, prática inconstitucional, nulidade de ato e julgamento, impedir fixação de penas em crimes sexuais por base em vida sexual pré-gressa.
O Supremo Tribunal Federal, em sua decisão histórica nesta quinta-feira, 23, reafirmou a proteção às mulheres vítimas de violência, declarando inconstitucional qualquer tentativa de desqualificação durante processos judiciais. A Corte, por unanimidade, proibiu expressamente qualquer menção ou questionamento sobre a vida pregressa ou o estilo de vida das mulheres vítimas de violência.
Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência, fortalecendo a luta por justiça e respeito. Agora, mais do que nunca, é essencial que a sociedade se una para proteger e apoiar as mulheres vítimas de violência em sua busca por dignidade e igualdade perante a lei.
Lei Mariana Ferrer: Proteção às Mulheres, Vítimas de Violência
A recente sanção da Lei Mariana Ferrer trouxe um marco importante na luta contra a humilhação de mulheres, vítimas de violência, durante audiências. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a prática de inquirições sobre a vida sexual pregressa das vítimas em casos de crimes contra a mulher. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou a evolução legislativa que tem promovido um tratamento mais igualitário para as mulheres.
Cármen Lúcia ressaltou a importância de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia sobre suas próprias vontades e desejos, sem sofrer prejuízos por isso. Ela destacou que historicamente as mulheres foram objetificadas e subordinadas aos interesses masculinos, mas a legislação tem avançado para corrigir essas desigualdades. No entanto, ainda existem discriminações na apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.
A ministra apontou que as mulheres, especialmente as presas, enfrentam condições desumanas e sofrem com doenças transmitidas no sistema penal. A revitimização é uma realidade que precisa ser combatida, tanto no sistema judiciário quanto na sociedade como um todo. Por isso, a decisão do STF em relação à interpretação da legislação visa garantir a proteção e o respeito às mulheres, vítimas de violência.
Além disso, a ministra votou pela procedência dos pedidos da Procuradoria-Geral da República para evitar a desqualificação das mulheres durante a instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. A tese da legítima defesa da honra não pode mais ser utilizada como justificativa para a violência contra as mulheres. É dever do órgão julgador impedir qualquer prática inconstitucional, sob pena de responsabilização.
O Ministro Cristiano Zanin propôs que as novas regras sejam implementadas em todos os tribunais do país, garantindo a efetiva proteção das mulheres. Já o ministro Barroso destacou a inconstitucionalidade da desqualificação das vítimas durante os julgamentos, propondo uma tese que reforça a necessidade de respeito e dignidade para as mulheres, independentemente do crime cometido contra elas.
Na sessão do STF, os ministros ressaltaram a importância de estender a proteção às mulheres em todas as situações de violência de gênero, seja em crimes sexuais, violência doméstica ou até mesmo no âmbito político. A luta pela igualdade e pelo respeito às mulheres, vítimas de violência, deve ser constante e abranger todos os aspectos da sociedade.
Fonte: © Migalhas