A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), apelou ao STF contra dispositivos da LDO estadual e termos: ação de inconstitucionalidade, Executivo pernambucano, projetos de lei, Legislativo, superávit de arrecadação, rejeitou os vetos.
A prefeita do Recife, Raquel Lyra (PSDB), recorreu ao STF para contestar trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado de Pernambuco para o exercício atual.
A LDO é fundamental para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e possui papel essencial na definição das metas e prioridades do governo.
O ministro André Mendonça e a ação de inconstitucionalidade
O ministro André Mendonça é o relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Executivo pernambucano. Raquel Lyra apelou ao Supremo contra a LDO de Pernambuco Raquel Lyra argumentou que a LDO instituiu nova metodologia que cria problemas administrativos e financeiros ao governo estadual, limitando a discricionariedade administrativa para editar decretos de crédito adicional, em violação ao princípio da separação e da harmonia dos poderes.
Impacto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco
Segundo a nova sistemática da Lei estadual 18.297/2023, para toda e qualquer abertura de crédito adicional em favor dos demais poderes, o Executivo deverá utilizar projeto de lei específico, a ser aprovado pelo Legislativo.
Disputa sobre a redistribuição do superávit de arrecadação
A chefe do Executivo estadual também contestou o dispositivo que regulamenta a redistribuição do superávit de arrecadação, uma vez que a norma determina a repartição proporcional do excesso entre os poderes, sem apuração de gastos e transferências constitucionais obrigatórias. Na ação, ela destacou que vetou os dispositivos questionados, mas a Assembleia Legislativa rejeitou os vetos.
Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADI 7.593
Fonte: © Conjur
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