STF julgou magistrados punidos pelo CNJ, nulidade das sanções, imposição da pena de demissão, direito de ser reintegrado.
Segundo notícia do @portalmigalhas, o STF realizou julgamento em plenário virtual, analisando o caso dos três magistrados punidos pelo CNJ no ‘Escândalo da Maçonaria’.
O Suprema Corte decidiu pela manutenção das punições, mostrando-se atenta à ética e conduta dos juízes. A atuação firme do STF reforça a importância da transparência e responsabilidade no sistema judiciário.
Pedidos atendidos pelo STF para reintegração de juízes
O plenário do STF determinou a um dos juízes o direito de ser reintegrado no cargo, e a outros dois, manteve a penalidade imposta. Em 2010, o CNJ puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória 10 magistrados do TJ/MT envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão, que ficou conhecido como ‘operação de socorro à loja Grande Oriente’ ou ‘Escândalo’ da Maçonaria.
Pedido de reintegração ao cargo
Ao STF, Irênio Lima Fernandes pediu o retorno ao cargo, alegando a desproporção da penalidade imposta, tendo em vista as circunstâncias fáticas e jurídicas abstraídas do caso concreto, entre elas, o arquivamento do inquérito penal e do inquérito civil de improbidade administrativa.
O relator, ministro Nunes Marques, citou o julgamento do RMS 24.699, em que o ministro Cezar Peluso consignou que ‘a imputação de uma ação culposa, sem dano, a funcionário com mais de vinte anos de serviço público, sem nenhuma punição, é absolutamente ilegal, porque contraria a lei 8.112, em sendo desproporcional à gravidade e à natureza da falta a aplicação da pena de demissão’. O ministro destacou que da leitura do acórdão do CNJ se extrai uma diversidade de condutas imputadas aos inúmeros magistrados indiciados.
Suprema Corte declara nulidade das sanções aplicadas e direito de reintegração
Nunes Marques ainda citou os MSs 28.712, 28.812, 28.892, 28.799, 28.802 e 28.743, nos quais o STF declarou a nulidade das sanções aplicadas pelo CNJ a outros magistrados do mesmo caso, ficando assegurado a eles o direito de serem reintegrados. Segundo Nunes Marques, uma vez anulados os PADs de magistrados em situações semelhantes ao do autor, seria desarrazoado concluir de forma diversa. Citando, em um trecho de seu parecer, ‘Nesse cenário, entendo não haver coerência entre a gravíssima penalidade aplicada (i.e., aposentadoria compulsória) e as conclusões – fáticas e jurídicas – edificadas no inquérito penal e no inquérito civil de improbidade administrativa, ambos arquivados pelo Parquet. A meu sentir, o quadro revela desproporcionalidade entre a conduta do autor, as circunstâncias apontadas e a sanção imposta.’
Penalidade mantida para dois juízes
Os ministros também analisaram outros dois pedidos de magistrados penalizados no mesmo caso, Marcelo de Souza Barros (AO 2.668) e José Ferreira Leite (ADO 2.669). O relator Nunes Marques votou no mesmo sentido, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, considerando que os magistrados figuraram como responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, com completo domínio sobre a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do TJ/MT. A decisão final do plenário foi unânime.
Fonte: © Direto News