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Julgamento sobre FGTS retomado com voto-vista de Cristiano Zanin. Revisão: data de abril de 2023, ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Correção de leis 8.036/90 e 8.177/91, voto-anterior, depósitos existentes, total resultado do Fundo. Análise suspensa, novos depósitos, caderneta de poupança, publicação da ata, princípio constitucional da moralidade administrativa. Fiscal aprovado, gravo fiscal relevante, contratos de financiamento, atos jurídicos perfeitos.
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, está previsto para dar continuidade no dia 12 de junho ao julgamento que discute a utilização da TR – Taxa Referencial na atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do processo na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A sessão será retomada com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
O STF tem a responsabilidade de analisar questões de extrema importância para a sociedade brasileira. O Tribunal Federal é o guardião da Constituição e tem o papel de garantir a aplicação correta das leis. A atuação do STF é fundamental para a manutenção do Estado de Direito no país.
STF retoma julgamento sobre revisão do FGTS
Antes da vista, Luís Roberto Barroso, ministro relator do caso em análise no Supremo Tribunal Federal, realizou uma mudança em seu voto anterior para corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela poupança a partir de 2025. Nesse momento crucial, S. Exa. foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O caso em questão remonta a 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF contra dispositivos presentes nas leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial. Alega-se que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, instituição gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária vai de encontro ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
STF: Julgamento e Revisão do FGTS
O Supremo Tribunal Federal retomará em 12 de junho o julgamento referente à revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Uma imagem capturada por Gabriel Cabral da Folhapress ilustra o momento. O processo teve início em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, responsável pela relatoria do caso, e o ministro André Mendonça votaram a favor de que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equivalente ao da poupança. No entanto, a análise do tema foi interrompida devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Nunes Marques.
STF e as Modulações no Julgamento do FGTS
Em novembro do ano anterior, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações acerca de seu voto proferido em abril. S. Exa. reiterou a importância de ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, porém, introduziu algumas modulações: Em relação aos depósitos já existentes, a norma é a distribuição integral do resultado do fundo de garantia entre os correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados com base no valor da caderneta de poupança. No voto anterior, Barroso havia justificado que a medida entraria em vigor a partir da publicação da ata de julgamento. No entanto, o relator destacou que o arcabouço fiscal aprovado recentemente pelo Congresso não contemplou essas despesas e que a aplicação de um novo índice aos depósitos já existentes acarretaria em um impacto fiscal significativo, afetando os contratos de financiamento em vigor, que são considerados atos jurídicos perfeitos. Por fim, S. Exa. enfatizou sua preocupação em minimizar o impacto fiscal, razão pela qual sua decisão não afeta os depósitos já existentes. ‘Dessa forma, corrigimos uma injustiça sem prejudicar a situação fiscal do país’, concluiu. Em seguida, o ministro André Mendonça, que anteriormente havia seguido o relator, concordou com as alterações propostas. Posteriormente, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto acompanhando o entendimento do relator. S. Exa. reconheceu os interesses divergentes do trabalhador, do Poder Público e da sociedade, porém, ressaltou que o voto de Barroso ‘apresentou uma solução inteligente ao estabelecer a caderneta de poupança como referência de rentabilidade do FGTS, sem impor novos índices de correção monetária’. ‘Essa interpretação consegue conciliar de forma vantajosa as demandas de todos os envolvidos, preservando o rendimento dos depósitos do trabalhador sem desconsiderar o histórico de cada situação’.
Fonte: © Migalhas