ouça este conteúdo
Placar em quatro a um para descriminalizar: Corte majoritariamente votou em quantitativo separando usuário de traficante. Penas leves vs. severas: usuário (consumo próprio) vs. traficante. Alternativas: advertência, curso educativo. Figura da lei: comunidade, para não retornar. Penas para figuras diferentes.
Neste dia, 20, magistrados do STF retomam a análise de um recurso que debate a descriminalização do porte de maconha. A discussão sobre o assunto foi interrompida em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento da paralisação, a votação estava com uma vantagem de 5 votos a 3 em favor da descriminalização.
Além disso, a legalização da posse de drogas leves tem sido um tema recorrente em diversos países ao redor do mundo. A medida de decriminar o uso de substâncias ilícitas tem gerado debates acalorados entre defensores e opositores. É importante analisar os impactos sociais e de saúde pública que a descriminalização e legalização podem trazer para a sociedade.
Decriminalização da Maconha: Análise do Julgamento
Conforme os votos já proferidos, a decriminalização da maconha tem sido o foco central do debate entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. A questão em destaque é a definição de uma quantidade específica de cannabis que distinga o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, que será determinada ao término do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas da erva.
Placar Atual e Intervalo Regimental
Até o momento, a Corte está fazendo uma pausa para o intervalo regimental, enquanto analisa a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06). Essa lei estabeleceu a figura do usuário e do traficante, com penalidades mais severas para este último.
A legislação atual prevê penas alternativas para os usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das substâncias e participação em cursos educativos. Embora tenha sido abolida a prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda persiste, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.
Processo Específico e Pedido de Decriminar
No caso em análise, a defesa de um réu condenado por porte de maconha está solicitando a decriminalização do porte da substância para uso próprio. O acusado foi preso com três gramas da erva e o processo em questão é o RE 635.659. A discussão sobre a distinção entre traficante e usuário, bem como a busca por penas mais brandas e alternativas, está no centro desse debate jurídico.
Fonte: © Migalhas