Supremo afasta limite de vagas para mulheres em concursos públicos das PMs estaduais, garantindo participação feminina.
O concurso público da Polícia Militar dos Estados do Amazonas e Ceará teve uma decisão importante por parte do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento virtual no último dia 9/2, foi afastada a limitação de vagas para mulheres, garantindo mais igualdade de oportunidades.
Essa decisão representa um avanço significativo no processo seletivo para a PM, garantindo que as mulheres tenham mais chances de ingressar na instituição. A prova de que o concurso público está cada vez mais democrático e inclusivo.
Decisões no âmbito de ações de inconstitucionalidade
As decisões foram tomadas no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), revertendo edital que limitava vagas para mulheres em concursos públicos no Ceará e no Amazonas.
Ações propostas pela PGR contra leis estaduais
A corte recebeu diversas ações propostas pela PGR contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros por processo seletivo.
Objetivo das ações e mérito
O objetivo das ações é possibilitar que as mulheres possam disputar o mesmo número de vagas que os homens em cargos públicos de corporações militares.
Casos da decisão no Amazonas
No caso do Amazonas, a decisão foi proferida na ADI 7492, a primeira cujo mérito sobre a matéria foi julgado pelo colegiado.
Contestação da Lei do Estado do Amazonas
A PGR questionou dispositivo da Lei 3.498/2010 do Estado do Amazonas, na redação conferida pela Lei estadual 5.671/2021, que destinava às candidatas do sexo feminino, no mínimo, 10% das vagas previstas em concurso público para os quadros da PM.
Decisão do ministro relator da ação
Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que não é possível admitir uma norma que prejudique as mulheres na concretização de direitos de acesso a cargos públicos.
Decisão do Plenário referendando a decisão do ministro
Sobre o mesmo tema, o Plenário referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes, na ADI 7491, que autorizou o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.
Fonte: © Conjur