1ª turma do STF decide por unanimidade relacionado à terceirização e liberdade econômica em decisão de precedente em relação trabalhista.
Via @brasildefato | Nesta semana, o STF manteve a decisão do ministro Cristiano Zanin que negou o vínculo trabalhista entre os entregadores e a plataforma Rappi. A decisão unânime da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi tomada após a plataforma recorrer à corte contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu relação trabalhista neste tipo de contratação.
STF decide: terceirização de atividades é constitucional
Os outros componentes da 1ª turma são Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. De acordo com o site Jota, a recente decisão do STF não tem repercussão geral, mas deve ser considerado precedente em outras ações do mesmo tipo.
Supremo Tribunal Federal: argumento central da decisão
O voto de Zanin traz como argumento central o fato de que a terceirização de atividades é constitucional e que o TST desconsiderou os aspectos jurídicos que garantem a liberdade econômica. ‘Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços’, diz o texto. Edição: Matheus Alves de Almeida
Fonte: @brasildefato
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Fonte: © Direto News