Relator identificou declarações ultrapassando função pública do ministro, danificando reputação. Maioria, 3ª turma, CNMP, STJ, indenização, devida, ofensas proferidas em rádio program. Advogados: Guilherme Pupe da Nóbrega, A. Iunes Machado. Art. 181 CPC, art. 7º, § 6º CF.
Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu elevar a indenização que o promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, terá que pagar ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a declarações difamatórias feitas em um programa de rádio.
Essa decisão representa um importante passo na busca por reparação e compensação diante de atos que causam danos morais, demonstrando a importância de se responsabilizar por ofensas proferidas publicamente.
STJ Aumenta Indenização Devida por Ofensa Proferida Contra Gilmar Mendes
Durante uma entrevista concedida à rádio Brasil Central, o promotor Fernando Krebs fez declarações polêmicas sobre o ministro do STF, Gilmar Mendes. Ao chamá-lo de ‘o maior laxante do Brasil’, Krebs provocou uma grande repercussão nas redes sociais. Suas palavras, consideradas ofensivas, resultaram em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes.
O CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, após investigar a conduta de Krebs, aplicou-lhe uma sanção de censura, considerando que suas declarações extrapolaram o exercício de suas funções como promotor. Além disso, o promotor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a Gilmar Mendes.
Em sua defesa, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, representando Gilmar Mendes, questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF. Ele argumentou que as declarações de Krebs não tinham relação com suas atribuições constitucionais como promotor e que a indenização deveria ter um caráter pedagógico para inibir comportamentos inadequados no futuro.
Por outro lado, o advogado de Krebs, Alexandre Iunes Machado, alegou ausência de prequestionamento e ilegitimidade passiva de seu cliente. Segundo ele, as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor em Goiás, amparadas pelo art. 181 do CPC e pelo art. 7º, § 6º da CF, sem intenção de ofender.
No julgamento do STJ, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil, negando provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, e que ele deveria arcar com as consequências de seus atos. A decisão do STJ reforça a importância de se respeitar os limites da liberdade de expressão, especialmente quando se trata de figuras públicas como Gilmar Mendes.
Fonte: © Migalhas