“Prazo de prescrição para indenizações: a contagem para terminos obrigatórios de 18 anos de idade inicia lapso prescriacional em situações de abuso sexual na infância ou adolescência.”
Uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está dando uma nova perspectiva para as vítimas de abuso sexual na infância ou na adolescência em busca de reparação. A Quarta Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que o prazo de três anos para buscar justiça após atingir a maioridade civil pode ser mais flexível do que se pensava anteriormente.
Essa decisão traz uma luz de esperança para aqueles que lutam para lidar com os abusos sofridos durante a infância ou adolescência. Agora, as vítimas poderão ter mais tempo para buscar apoio e justiça, mostrando que é possível enfrentar os traumas do passado e buscar um caminho de cura e reparação.
Decisão do STJ Amplia Prazo de Prescrição em Casos de Abuso Sexual na Infância ou na Adolescência
Segundo a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de prescrição para ações indenizatórias em casos de abuso sexual na infância ou adolescência não começa a ser contado a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade. Em vez disso, a contagem tem início quando a vítima toma total consciência dos danos decorrentes do abuso em sua vida.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destacou que, embora os danos do abuso sexual sejam duradouros, sua manifestação pode se desdobrar ao longo do tempo, em diferentes fases da vida da vítima. Essa nova perspectiva estabelecida pelo STJ cria um precedente significativo, influenciando possíveis decisões judiciais futuras.
Caso que Motivou a Mudança de Entendimento
A análise desse tema ganhou relevância a partir de um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Tratava-se de uma mulher de 34 anos que ingressou com ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sofrido abusos sexuais na infância, entre os 11 e 14 anos.
A vítima relatou que somente na vida adulta as lembranças dos abusos começaram a causar-lhe crises de pânico e dores físicas intensas, levando-a a procurar ajuda médica. Após iniciar terapia, passou a compreender que os traumas enfrentados na infância eram a raiz de seus problemas, conforme atestado por uma psicóloga.
Reconhecimento Tardio dos Danos
O juízo de primeiro grau havia considerado o prazo prescricional de três anos a partir da maioridade da vítima, o que resultou na rejeição da ação movida mais de 15 anos após esse prazo. No entanto, a paciente recorreu ao STJ e obteve uma decisão favorável.
O ministro Ferreira ressaltou que frequentemente as vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência enfrentam dificuldades para lidar com as sequelas psicológicas do ocorrido, podendo levar bastante tempo para reconhecer e processar o trauma sofrido. Dessa forma, impor um prazo restrito de apenas três anos após atingir a maioridade para buscar indenização se mostrou inadequado.
Proteção Integral aos Direitos das Vítimas
‘Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima’, afirmou o ministro. Ele destacou a importância de analisar cuidadosamente cada situação de abuso sexual na infância ou adolescência para determinar o início do lapso prescricional de forma mais adequada.
Nesse contexto, é fundamental conceder às vítimas a oportunidade de demonstrar quando se deram conta dos transtornos resultantes do abuso sofrido, a fim de estabelecer o marco inicial para a contagem do prazo prescricional visando à reparação civil.
Projeto de Lei para Ampliação do Prazo de Prescrição
Paralelamente, no âmbito legislativo, encontra-se em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP). A proposta visa atualizar a legislação vigente, estendendo o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual de três para 20 anos, contados a partir da data em que a vítima completa 18 anos. Essa mudança busca fornecer maior proteção e tempo hábil para que as vítimas busquem justiça em casos tão sensíveis e impactantes como os de abuso sexual na infância ou adolescência.
Fonte: © Notícias ao Minuto