“Policiais autorizados a entrar em casa, com confissão, palavra tem presunção de veracidade. Considerou jurisprudência, relato deve ser considerado.”
Os policiais desempenham um papel crucial na manutenção da segurança pública em nossa sociedade. Eles atuam para garantir a ordem e proteger os cidadãos, arriscando suas vidas diariamente para cumprir esse papel. A dedicação e coragem dos policiais merecem nosso reconhecimento e respeito.
Além disso, é importante reconhecer o trabalho árduo realizado pelos PMs e agentes policiais em todo o país. Eles enfrentam desafios difíceis em seu cotidiano, lidando com situações de perigo e mantendo a paz nas comunidades em que atuam. A atuação desses profissionais é fundamental para a manutenção da segurança e da ordem, por isso devemos valorizar e apoiar o trabalho dos policiais.
Ministro do STJ considerou narrativa dos PMs inverossímil
A experiência e o senso comum tornam muito difícil acreditar que alguém atenda ao chamado dos policiais, autorize a entrada deles em casa e confesse fazer parte de uma facção criminosa, indicando em qual cômodo há grande quantidade de drogas. O Ministro Sebastião Reis Junior, considerou a narrativa dos PMs inverossímil. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do STJ trancou a ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas, depois que sua residência foi invadida pela polícia.
Jurisprudência pacífica do STJ
A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a entrada em domicílio sem autorização judicial depende de fundadas razões e, quando permitida pelo morador, deve ser registrada. Portanto, a denúncia anônima por si só não confere fundadas razões para tal ação. Portanto, sem qualquer investigação prévia sobre as informações recebidas, os agentes foram recebidos pelo réu, que confessou fazer parte de uma facção criminosa, responsável pelo controle de pontos de tráfico na região. Ele permitiu a entrada dos PMs em casa e apontou onde estavam guardados 3,9 kg de maconha, 445 g de cocaína, 60 g de crack, além de um caderno de anotações e quantia em dinheiro.
Palavra de policiais tem presunção de veracidade
Para o MP de Minas Gerais, o relato deve ser considerado, pois a palavra de policiais tem presunção de veracidade. No entanto, a jurisprudência do STJ já refutou esse argumento. Além disso, o Ministério Público ainda apontou que a ida ao local foi para ‘averiguações de praxe, dentre elas, entrar em contato com os moradores’. O relator, o Ministro Sebastião Reis Júnior, não concordou e votou por trancar a ação penal pela nulidade das provas devido à ilegalidade da abordagem em razão da denúncia anônima sem investigação prévia.
Presunção de veracidade do relato da polícia
Ministro Sebastião Reis Junior considera a narrativa dos PMs inverossímil, sem qualquer investigação prévia que validasse a informação, trazendo à tona a ilegalidade da ação. Ele alegou ainda que as regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais. Portanto, não se demonstrou preocupação em documentar esse suposto consentimento na ação. Por isso, a 6ª Turma do STJ trancou a ação penal.
Fonte: © Conjur