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Busca e apreensão de drogas ilegais em casa necessitam de justificativas e seguros legais, respeitando direitos à privacidade, lar inviolável, conselho, defesa, declaração assinada e testemunhas, na gravação em audio ou vídeo. (144 caracteres)
A busca e apreensão de objetos roubados em domicílio requerem fundamentos sólidos e autorização judicial para que as autoridades possam agir dentro da legalidade, garantindo assim os direitos individuais e a integridade do lar. Caso contrário, qualquer evidência obtida de forma irregular será considerada inválida, comprometendo o processo de investigação.
Realizar uma pesquisa minuciosa de mercado em casa pode ser uma estratégia eficaz para encontrar os melhores preços e produtos, garantindo assim uma compra mais vantajosa. A procura de informações detalhadas sobre os produtos desejados em domicílio pode proporcionar uma experiência de compra mais satisfatória e segura.
Revisão da Sentença e Liberdade do Réu
Juízo de primeiro grau terá que refazer sentença, enquanto réu aguardará em liberdade. A partir desse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular provas e cassar uma sentença contra um réu por tráfico de drogas, entre outros crimes.
Busca Ilegal e Defesa do Réu
A defesa do réu argumentou ao STJ que a condenação se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de entrada em seu domicílio e acesso a conversas de WhatsApp de seu celular sem consentimento nem prévia autorização judicial. Consta nos autos que o réu foi visto por policiais repassando um pacote ao condutor de um outro veículo quando ambos emparelharam os carros em uma via pública. Ao ser abordado, depois de tentar empreender fuga, o réu foi flagrado com quatro pacotes com comprimidos semelhantes a ecstasy e uma bucha grande maconha. O relato policial também indica que o então suspeito autorizou a entrada da guarnição em dois apartamentos dos quais fazia uso para guardar mais drogas. O réu ainda teria confessado outros dois esconderijos de terceiros.
Versão Suspeita e Decisão do Ministro
O ministro Schietti pondera em sua decisão, no entanto, que não havia fundadas razões para ingresso nos domicílios, uma vez que eles não tinham relação alguma com a abordagem feita ao réu no carro em via pública. Além disso, segundo Schietti, não há prova da legalidade e da voluntariedade do réu para a entrada dos agentes públicos nos domicílios, o que exige declaração assinada de quem autoriza, indicando-se testemunhas quando possível. Também deve haver registro em áudio e vídeo de toda a operação, para eliminar dúvidas do consentimento.
Com efeito, soa completamente inverossímil a versão policial, ao narrar que o réu, depois de ser encontrado com pequena quantidade de entorpecentes dentro de um veículo automotor, haveria livre e espontaneamente desbloqueado o seu celular, confessado ter mais drogas em casa, convidado os policiais voluntariamente para ir até lá e franqueado o ingresso no domicílio para uma varredura à procura de mais drogas. Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão, escreveu o ministro em seu despacho.
Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal, completou Schietti ao reconhecer a falta de inequívoca comprovação da versão policial.
Ele determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença condenatória sem considerar as provas obtidas pela busca domiciliar, que foram anuladas, levando-se em conta, portanto, apenas a abordagem ao réu em seu veículo. O ministro ainda
Fonte: © Conjur