Terceira turma do STJ elevou indenização devida a promotores, em consolação por declarções extfoladas. Constitucional, refunção afeta operação Lava Jato. Sociais redes refletiram repercussão, advogados de promotores 1ª instância manifestaram intenção de sustentação oral contra sanção de censura. (146 caracteres)
Por decisão majoritária, a 3ª turma do STJ elevou a indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, devido a declarações ofensivas feitas em um programa de rádio. Durante uma entrevista à rádio Brasil Central, o promotor fez comentários considerados difamatórios, resultando no aumento da indenização.
A decisão do STJ visou garantir uma justa indenização ao ministro Gilmar Mendes, como forma de reparação pelos danos causados pelas declarações do promotor. A indenização aumentada reflete a gravidade das ofensas proferidas e busca compensar o constrangimento causado ao ministro do STF.
Indenização e suas repercussões na esfera jurídica
Krebs acrescentou que a situação no Judiciário é delicada, mas também ressaltou a existência de uma legislação problemática. A conduta de Krebs foi alvo de investigação por parte do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu que suas declarações ultrapassaram os limites do exercício de suas atribuições, resultando em uma sanção de censura. Ademais, na ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar uma compensação de R$ 10 mil a título de indenização. Ambas as partes recorreram da decisão. Durante a sustentação oral no STJ, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega, representante de Gilmar Mendes, questionou o montante da indenização estabelecida pelo TJ/DF. Ele argumentou que, apesar de Fernando Krebs afirmar que suas declarações foram feitas no exercício de suas funções como membro do MP/GO, protegidas pela liberdade de expressão, suas palavras não estavam relacionadas às suas atribuições constitucionais como promotor. Além disso, ressaltou que Krebs, em procedimento disciplinar no CNMP, admitiu que concedeu a entrevista na condição de cidadão, o que, segundo o advogado, invalidaria sua tentativa de se eximir das sanções disciplinares. O advogado também salientou que, considerando o papel do promotor em 1ª instância, não havia casos sob sua responsabilidade que justificassem a relação entre suas falas e a função institucional. Ele questionou o valor de R$ 10 mil, argumentando que a indenização deveria ter um caráter educativo, capaz de desencorajar comportamentos inadequados no futuro, especialmente diante da grande repercussão das ofensas nas redes sociais, que colocaram em dúvida a função jurisdicional de Gilmar Mendes. Por outro lado, o advogado de Fernando Krebs, Alexandre Iunes Machado, argumentou a falta de prequestionamento pelo autor e que qualquer alteração no valor da indenização acarretaria em reexame de provas. Além disso, alegou a ilegitimidade passiva de Krebs, uma vez que as declarações foram feitas no contexto de suas funções como promotor em Goiás, conforme previsto na legislação vigente, no contexto da operação Lava Jato, sem intenção de ofender. No julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela elevação da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso de Krebs. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão, e que ele estava plenamente ciente da responsabilidade por suas palavras em uma estação de rádio. O ministro ressaltou que ‘não há como imputar responsabilidade ao estado de Goiás pelos atos de seu servidor que, conscientemente, proferiu ofensas graves à reputação pessoal e profissional de Gilmar Mendes’, considerando o valor de R$ 10 mil insuficiente. A ministra Nancy Andrighi discordou parcialmente, entendendo que a majoração deveria ser para R$ 30 mil. O processo em questão é o REsp 1.954.417. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413213/stj-majora-indenizacao-de-promotor-que-xingou-gilmar-mendes-de-laxante
Fonte: © Direto News