Após atingir a maioridade civil, é possível alterar o próprio nome para garantir segurança jurídica ao autorizar a modificação do prenome.
De acordo com o @consultor_juridico, a mudança do nome próprio após atingir a maioridade civil pode ser feita sem necessidade de justificativa.
Além disso, é importante ressaltar que a alteração do nome não afeta o sobrenome da pessoa, que permanece inalterado após o processo.
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Alteração do próprio nome
Basta que a alteração do próprio nome não gere risco à segurança jurídica e a terceiros.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial de um homem que gostaria de incluir o sobrenome do padrinho no próprio nome.Com isso, o homem passará a ter um nome composto por seu prenome e a palavra que é sobrenome para o padrinho.
Seus próprios sobrenomes não serão alterado.A mudança foi requerida pelo homem após completar 18 anos, como exigia a redação antiga do artigo 56 da Lei 6.015/1973. A exigência é que o pedido fosse feito no primeiro ano após a maioridade. Hoje, essa limitação não existe mais.As instâncias ordinárias recusaram o pedido.
Maioridade civil
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que seria impossível acrescentar o sobrenome de elemento indicativo da família de terceiro, mesmo que para transformar o nome do autor em composto.Relator na 3ª Turma, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a jurisprudência do STJ tem tratado o tema do registro civil com maior liberalidade, por entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar não perder seu aspecto público.’Ao autorizar a alteração do prenome, a norma de regência não exige a apresentação de justo motivo, de maneira que, se lhe é permitida a modificação do prenome por um outro, não se mostraria plausível vedar a inclusão de determinada partícula para torná-lo duplo ou composto’, avaliou.’Sem desprezar o princípio da imutabilidade do nome, deve-se admitir o pleito de alteração do prenome, relegando essa matéria ao âmbito da autonomia privada, pois ausente qualquer risco à segurança jurídica e a terceiros’, concluiu.
A votação foi unânime.aqui para ler a decisão
- REsp 1.951.170
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News