Decisão tomada última semana, divulgada quarta-feira (21). Recurso, quantia, diferenciar usuários e traficantes. Aplicar penas, alternativas, analisar caso. Administrações maxima analisar, medidas procedimentos, instâncias justiça. Décision fixar punibilidade, extinção. Analisar consequências, administrações, cabeças de cartel.
A decisão de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está sendo implementada, com a definição de 40 gramas como limite para distinguir usuários de traficantes.
A legalização do consumo da cannabis para fins recreativos é um tema em discussão, que poderia trazer benefícios sociais e econômicos, além de permitir o controle e a regulamentação da produção e comercialização da substância.
Descriminalização do porte de maconha: Decisão do Supremo Tribunal Federal
Na semana passada, foi tomada uma decisão significativa em relação à descriminalização do porte de maconha, divulgada nesta quarta-feira (21). Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça, decidiu pela descriminalização do porte e determinou que essa decisão deve ser aplicada em todo o país.
A decisão do STF não legalizou o porte de maconha, mas definiu que as consequências por esse comportamento ilícito passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Os ministros do STF mantiveram o porte como ilícito, porém, fixaram que as penas devem ser aplicadas de forma diferente, visando diferenciar usuários de traficantes.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Após analisar o caso, os ministros decidiram pela extinção da punibilidade do homem, enviando o processo à primeira instância.
A primeira instância terá a responsabilidade de aplicar medidas administrativas, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a participação obrigatória em cursos educativos. A decisão do STF estabelece que o porte para uso pessoal continua sendo ilícito, não sendo permitido fumar a droga em locais públicos.
A Corte Suprema analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), mantendo a validade da norma. Para diferenciar usuários de traficantes, a lei prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
As advertências e a participação obrigatória em cursos educativos permanecem como medidas administrativas a serem aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. A decisão do STF busca estabelecer um equilíbrio entre a punição e a conscientização dos indivíduos envolvidos com o porte de maconha.
Fonte: © Notícias ao Minuto