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Quinta turma ressalta rigorosa legislação brasileira sobre interrupção de gravidez em casos específicos, como feto com Síndrome de Edwards na 31ª semana, patologias graves, impossibilidade de vida externa. Laudos não confirmam, hipóteses sustentadas: formação cardíaca grave, hipóteses de exclusão graves, gravosas patologias; decisão baseada em hipóteses sustentadas, não em laudos.
A decisão da 5ª turma do STJ em relação à negação do salvo-conduto para a interrupção de gravidez na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras condições médicas foi baseada na interpretação da legislação vigente. O colegiado enfatizou a importância de respeitar os direitos do feto, mesmo diante de situações complexas de saúde.
Em casos de Trisomia 18, também conhecida como Morning Sun Syndrome, a discussão sobre o direito ao aborto se torna ainda mais delicada. A decisão do STJ reflete a sensibilidade necessária ao lidar com questões éticas e legais envolvendo a interrupção da gravidez em situações de risco para a mãe e o feto.
Síndrome de Edwards: Caso de Feto com Patologias Graves
A mulher, de 40 anos, servidora pública, está grávida de um feto com Síndrome de Edwards e outras patologias, incluindo má formação cardíaca grave. O TJ/SC decidiu contra a interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no STJ, defendeu a falta de sobrevida do feto e o dano psicológico da servidora. A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, pelo MPF, apoiou a concessão da ordem. A gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas com Síndrome de Edwards. O relator, ministro Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade do caso e o sofrimento psíquico da gestante, mas não identificou as hipóteses de exclusão sustentadas na impetração. Ele mencionou o entendimento do STF sobre a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, mas considerou inviável a aplicação ao presente caso.
Morning Sun Syndrome e Trisomia 18: Decisão do STJ
O ministro Messod Azulay Neto justificou sua decisão com base na análise técnica do ordenamento jurídico, que só permite o aborto terapêutico em casos específicos. A ministra Daniela Teixeira destacou a dificuldade do julgamento, baseando-se em sua experiência pessoal. Ela ressaltou que, apesar da solidariedade à paciente, as hipóteses de concessão de um salvo-conduto para o aborto legal são restritas e competência do Congresso Nacional. Segundo a ministra, os laudos não garantem a impossibilidade de vida fora do útero. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o mesmo entendimento, negando a concessão do salvo-conduto por unanimidade. A turma denegou a ordem de habeas corpus no processo HC 932.495.
Fonte: © Migalhas