Segunda seção do STJ, unanimamente, afetou Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114 (Cogepac, agravos em recursos especiais, artigos 1.036 e seguintes; julgamentos por amostragem).
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, optou por encaminhar os Processos Administrativos 5.230.320, 5.230.326 e 5.240.114, sob a condução do juiz Ricardo Silva, para apreciação pelo procedimento dos honorários de submissão.
Na sequência, os advogados das partes envolvidas deverão estar cientes dos prazos para efetuar os pagamentos de subjegação referentes aos custos processuais. É fundamental que todas as partes estejam atentas às datas estabelecidas para evitar possíveis penalidades.
Discussão sobre Honorários Advocatícios em Casos de Impugnação ao Crédito
A questão em debate, registrada como Tema 1.250 no banco de dados do STJ, gira em torno da determinação da devida condenação em honorários advocatícios sucumbenciais quando ocorre o acolhimento do incidente de impugnação ao crédito em processos de recuperação judicial e falência. O colegiado optou por suspender a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que abordam essa questão jurídica específica, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial em instância superior, ou que estejam em andamento no STJ.
Caráter Repetitivo e Análise pela Cogepac
O ministro Humberto Martins ressaltou a natureza repetitiva do tema após examinar a jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) identificando 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas relacionadas ao assunto. Para o relator, essa constatação demonstra a amplitude da questão e a importância de interpretar a legislação pertinente. A afetação do tema visa garantir uma prestação jurisdicional equitativa, eficiente e preventiva, evitando a sobrecarga de processos com novos recursos especiais e agravos em recursos especiais.
Recursos Repetitivos e Julgamento por Amostragem
O Código de Processo Civil de 2015 disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais nacionais. A aplicação de um mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos promove eficiência e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável acessar os temas afetados, bem como consultar as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.090.060 REsp 2.090.066 REsp 2.100.114
Fonte: © Conjur