Quantidade de vítimas em roubo com morte ou lesão. Individualização da pena e dosimetria consideradas para concurso formal impróprio.
O crime de latrocínio é considerado um dos mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, sendo definido como o roubo seguido de morte. Nesse tipo de crime, o agressor não apenas comete o roubo, mas também causa a morte da vítima de forma intencional ou não. O latrocínio é punido com uma pena elevada, devido à gravidade da conduta criminosa e às suas consequências para a vítima e para a sociedade como um todo.
Em casos de latrocínio, a pena pode ser aumentada se houver lesão grave ou mesmo a morte de mais de uma pessoa. O condenado por latrocínio pode cumprir uma pena que ultrapassa os 20 anos de reclusão, de acordo com a legislação brasileira. É importante ressaltar que, para que o crime seja caracterizado como latrocínio, é necessário que houve apenas um roubo seguido de morte, sem a intenção prévia de matar. A gravidade do latrocínio é inquestionável e exige uma atuação rigorosa por parte das autoridades e do sistema de justiça.
Ministro do STJ concede Habeas Corpus em caso de latrocínio com múltiplas vítimas
Via @consultor_juridico | A quantidade de vítimas feitas em um roubo seguido de morte ou lesão grave não altera a unidade do crime, e esse aspecto deve ser considerado na individualização da pena. O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, é um crime grave que precisa ser analisado com cautela.
Foi com base nesse entendimento que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Habeas Corpus em favor de um homem condenado a duas penas pelo crime de latrocínio seguido de duas mortes.
Condenação por latrocínio com múltiplas vítimas
No HC, a defesa sustentou que o réu está sofrendo constrangimento ilegal e pediu o afastamento do concurso formal impróprio, que acontece quando uma única ação do réu resulta em dois ou mais crimes. Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o latrocínio com duas ou mais vítimas deve ser julgado como um delito único.
STJ analisa caso de latrocínio com duas mortes
Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o ato do réu ter resultado em duas mortes, o crime deveria ser julgado como único, já que houve apenas um roubo. ‘Desse modo, de rigor a concessão da ordem, de ofício, para que a corte a quo proceda ao refazimento da dosimetria da pena, afastando o concurso formal impróprio, podendo, conforme entendimento do STF, utilizar o número de vítimas como fundamento para aumentar a pena-base.’ Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos para o juízo de origem para que a dosimetria da pena seja novamente calculada.
Advogado Richard Lessa representa réu em latrocínio com múltiplas vítimas
O réu foi representado pelo advogado Richard Lessa.Clique aqui para ler a decisão
- HC 848.743
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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