Novo texto: Recurso para elevar limite de pagamento de RPV é inconstitucional. Ação judicial na competência exclusiva do Tribunal de Justiça.
O termo RPV se refere a Requisição de Pequeno Valor, que é o limite que o governo estabelece para o pagamento de dívidas com pessoas físicas ou jurídicas. Esse limite é determinado anualmente e tem como objetivo agilizar o pagamento de débitos judiciais, evitando que o processo de cobrança se arraste por longos períodos.
O valor limite para a emissão de RPV é de fundamental importância para assegurar que o governo cumpra com suas obrigações financeiras de forma complementar aos demais valores pagos em processos judiciais. Além disso, a correta utilização desse mecanismo evita que os credores tenham que aguardar por longos períodos até a cobrança de suas dívidas, agilizando todo o processo judicial.
Elevação do limite para RPV, fator crucial na cobrança dos valores
A questão relativa à elevação do limite previsto para o pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) tem causado grande impacto em casos de cobranças contra o governo e demais entes públicos. Esse aumento possibilita ao credor realizar a complementação da cobrança devida através da RPV. A Ministra Regina Helena Costa inclusive afastou a inconstitucionalidade da lei que propôs tal elevação do limite, o que tem gerado grande repercussão jurídica.
RPV e complementação: o embate jurídico no Distrito Federal
Em recente julgamento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para permitir a alteração de cobrança feita por meio da RPV por um credor do governo do Distrito Federal. O cerne da questão reside nas requisições de pequeno valor, que se configuram como um pedido de pagamento direcionado a um ente público que foi condenado por meio de uma ação judicial. No caso específico citado, está em discussão o limite aplicável a esse tipo de cobrança.
Legislação imediatamente aplicável e jurisprudência: fatores determinantes
A questão do limite de RPV tomou grande repercussão após a Assembleia Legislativa do DF aprovar uma lei aumentando esse limite, que era de dez salários mínimos de acordo com a legislação anterior. A nova lei elevou o teto para 20 salários mínimos, o que gerou a necessidade da complementação da cobrança por parte do autor da ação. Este, por sua vez, teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sob a alegação de que a lei de 2020 feriria a constitucionalidade.
Conclusões da 1ª Turma do STJ
No entanto, a 1ª Turma do STJ reverteu essa decisão ao entender que a nova lei é constitucional, já que apenas alterou o limite sem interferir em prerrogativas do governador. Além disso, o tribunal considerou plenamente lícita a complementação da RPV, com base no novo limite, em conformidade com a jurisprudência do STJ. Dessa forma, revela-se fundamental neste contexto a competência do tribunal em analisar essa questão, sem prejudicar a Assembleia Legislativa nem ferir a prerrogativa do governador do DF.
Precedente do STF e legislação aplicável
A ministra Regina Helena Costa também apontou que o precedente do Supremo Tribunal Federal no Tema 792 da repercussão geral, que veta a retroatividade de lei que diminui o teto de RPV, não incide para a Lei Distrital 6.618/2020, já que esta ampliou o patamar estabelecido anteriormente. Trata-se, portanto, de legislação imediatamente aplicável para efeito de complementação dos valores dos créditos alimentícios, marcando um importante precedente do STF sobre o tema.
Fonte: © Conjur