Prazo de três anos para ações de reparação por formação de cartel inicia com decisão do Conselho Administrativo de Defesa.
Um cartel é um acordo entre empresas para controlar preços, limitar a produção ou dividir o mercado, o que resulta em prejuízos para os consumidores. A prática de cartel é considerada crime em vários países e é monitorada por órgãos reguladores. Apesar das penalidades impostas, alguns setores da economia ainda sofrem com a atuação de cartéis, o que prejudica a livre concorrência e a economia como um todo.
A formação de cartel é uma prática antiética que prejudica a livre concorrência e o bem-estar dos consumidores. A criação de cartéis pode resultar em preços mais altos, produtos de qualidade inferior e falta de inovação no mercado. Portanto, é fundamental que as autoridades estejam atentas para coibir a formação de cartel e punir as empresas envolvidas nesse tipo de atividade ilegal, a fim de proteger a economia e o interesse público. trabalhador entrar com ação judicial
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Processamento de ação por danos causados por cartel
A prescrição para a ação de reparação pelos danos causados por formação de cartel começa a correr a partir da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que reconhece a infração. Cartel do Aço foi reconhecido pelo Cade e causou prejuízos no mercado de siderúrgicas Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a Cobraço tem o direito de processar a siderúrgica Belgo-Mineira, hoje sucedida pela Arcelor Mittal, por danos causados pelo cartel do aço na década de 1990.
O funcionamento do Cartel
À época, a Belgo-Mineira se uniu às siderúrgicas Gerdau e Barra Mansa para manipular preços em prejuízo ao mercado de vergalhões de aço usados na construção civil. O cartel funcionou a partir de 1997, quando as empresas firmaram contrato e iniciaram as práticas anticompetitivas. O acordo foi rompido em 2001.
Já o Cade reconheceu a existência do ilícito em 2005. A Cobraço ajuizou a ação de reparação em 2006 para cobrar os prejuízos porque, por causa do cartel, não teve faturamento nos anos de 2004 e 2005. A empresa também pediu indenização por danos morais e de imagem e pelos prejuízos oriundos da prestação de serviços.
Prescrição
As instâncias ordinárias julgaram a ação parcialmente procedente. Elas condenaram a Belgo-Mineira a indenizar a Cobraço pelos prejuízos decorrentes da progressiva interrupção das atividades, entre 2004 e 2005. No entanto, afastaram as demais condenações por reconhecer a prescrição.
A data de início do prazo de três anos para pedir a reparação foi considerada 9 de abril de 2001, quando o contrato entre as empresas do cartel foi rescindido. Relator da matéria na 2ª Turma, o ministro Herman Benjamin corrigiu a interpretação. Ele afirmou que a indenização por cartel insere-se no campo da responsabilidade extracontratual.
Jurisprudência
No caso, a demanda judicial da Cobraço, de 2006, foi embasada pela decisão do Cade que condenou as empresas pela formação do cartel, em 2005. Logo, não há prescrição porque não correu o prazo de três anos.
Essa foi a posição do STJ quando sua 4ª Turma julgou um caso referente a cartel formado por empresas de gases industriais. O ministro Herman Benjamin também destacou que o julgamento sobre a ação de reparação não pode ser afetado pela recente decisão da 1ª Turma do STJ que anulou a condenação do Cade no caso do cartel do aço.
‘Nas ações de reparação por danos decorrentes de formação de cartel do tipo follow-on, a publicação da referida decisão administrativa, em que se reconheceu o ilícito concorrencial, funciona como demonstrativo da ciência inequívoca da violação do direito’, disse o relator. A anulação da condenação do Cade continua em discussão, com tentativa de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Conjur