Lei 14.230/2021 altera regras sobre aindisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa, incluindo indenibilidade, contratos para festas juninas e decisões monocráticas.
O STJ decidiu que as regras para decretação de indenibilidade de bens, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), também se aplicam a decisões proferidas antes da vigência da nova legislação. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a Lei 14.230/2021 traz alterações significativas que devem ser consideradas em processos em andamento.
Com a interpretação do STJ sobre a nova LIA, os magistrados terão que se adequar às mudanças legislativas para garantir a efetividade das medidas de combate à corrupção. A atualização da legislação é mais um passo importante na luta contra a improbidade administrativa, possibilitando maior transparência e responsabilização dos agentes públicos envolvidos em atos ilícitos.
STJ mantém decisão sobre pedido de indisponibilidade de bens em contratos para festa junina
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte referente a fraudes em contratos para a festa junina da Prefeitura de Guamaré. O órgão de acusação buscava o bloqueio de bens dos envolvidos, mas a Justiça estadual negou o pedido inicialmente.
O novo texto da Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças significativas para a indisponibilidade de bens, tornando os critérios mais rígidos para sua concessão. O STJ, por maioria de votos, decidiu seguir as novas normas na análise do caso, reiterando a tendência de afastar a indisponibilidade de bens por meio da retroação da legislação atual.
Decisão dos ministros do STJ e rito dos recursos repetitivos
O voto do ministro Sérgio Kukina foi fundamental para a posição adotada pela 1ª Turma do STJ. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia afastado a indisponibilidade de bens dos acusados, alegando a falta de demonstração de urgência. No entanto, a maioria dos ministros considerou que as novas regras da LIA devem ser aplicadas de imediato.
Essa decisão destaca o caráter processual da medida de urgência, que pode ser revista a qualquer momento. O ministro Benedito Gonçalves, em voto de desempate, ressaltou a aplicabilidade imediata da nova lei, mesmo em casos anteriores à sua vigência.
Posição divergente e interpretação restritiva
A ministra Regina Helena Costa defendeu a devolução do caso ao TJ-RN para uma nova análise, argumentando que as normas processuais da nova LIA não podem retroagir. Essa posição foi baseada em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que limitaram a retroação apenas a situações específicas.
No entanto, a maioria dos ministros do STJ optou por seguir a interpretação mais ampla da aplicação imediata das normas processuais da nova lei. A discussão sobre a retroação da legislação continua sendo debatida tanto no STJ quanto no STF, com diferentes entendimentos sendo apresentados.
Em última análise, a decisão do STJ destaca a importância da correta interpretação da legislação para garantir a efetividade das medidas de combate à improbidade administrativa. A retroação das novas normas continua sendo um tema de relevância para o judiciário brasileiro.
Fonte: © Conjur