Decisão baseada na recente jurisprudência do STF: posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não constitui crime, descriminação de tráfico ilícito. Retroatividade e extensão de penas criminais na JECCrim questionada, de acordo com o Código Administrativo. O uso pessoal de maconha menos grave, não punível, de acordo com o direito. Extinção de punibilidade.
O Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime da 6ª turma, requalificou a ação de posse de maconha de 23 gramas como destinada ao consumo pessoal, resultando na extinção da pena do apelante.
Essa decisão do STJ sobre a possessão de marijuana para uso próprio reflete uma mudança na interpretação da lei, beneficiando diretamente o réu envolvido no caso.
Decisão do STJ sobre Posse de Maconha para Uso Pessoal
A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, com base nas diretrizes do STF no julgamento do RE 635.659, que aborda a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. O caso em questão envolveu um recurso especial de um indivíduo flagrado com 23 gramas de maconha.
Inicialmente, a conduta foi considerada tráfico de drogas, mas a defesa alegou que a substância era para consumo próprio, buscando a desclassificação do crime para um ilícito menos grave. A defesa também se apoiou na jurisprudência recente do STF, que reconheceu que a posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não configura crime.
O STJ seguiu o entendimento do STF e reclassificou a conduta para o art. 28 da lei 11.343/06, que trata do uso de drogas para consumo próprio. Com essa reclassificação, o Tribunal reconheceu a extinção da punibilidade do recorrente, conforme o art.107, III, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade em casos de retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.
Além de extinguir a punibilidade, o STJ determinou a remessa do processo ao JECCrim competente para a apuração das responsabilidades administrativas e a aplicação das sanções cabíveis. Esse procedimento segue as diretrizes do STF, que estabelecem que a posse de drogas para uso pessoal deve ser tratada administrativamente, sem imposição de penas criminais.
Fonte: © Migalhas