Pedido de prorrogação feito por Mauro Campbell sobre questão de ordem nulidade em julgamento, discutindo métodos I e II para aplicar na Selic.
Em uma sessão realizada hoje, o Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu por adiar a decisão sobre a questão de ordem que envolve a correção de dívidas civis com a taxa Selic. O ministro Mauro Campbell solicitou a prorrogação do pedido de vista, mantendo o processo pendente de uma resolução final. De acordo com as normas internas do STJ, o prazo para retorno do caso ao colegiado de ministros foi estendido em mais 30 dias.
Essa postergação do julgamento pode gerar opiniões divergentes entre os juristas e especialistas em direito, ampliando as linhas de argumentação sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis. A decisão pendente do Tribunal Superior de Justiça (STJ) certamente despertará debates e análises mais aprofundadas sobre o tema em questão.
Tribunal Superior de Justiça (STJ): Debate sobre a Taxa Selic
No dia 6 de março, o colegiado da Corte Especial do STJ voltou a se reunir para dar continuidade ao julgamento acerca da possibilidade de adotar a taxa Selic como forma de correção de dívidas civis, em substituição ao modelo convencional de correção monetária acrescida de juros de mora. O embate entre os ministros foi intenso, e o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem referente à suposta nulidade do julgamento.
Desde 2021, a discussão pendente no colegiado apresenta duas correntes de argumentação predominantes: uma que defende a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, conforme a opinião do relator, e outra que preconiza o uso da taxa Selic, conforme a opinião divergente. Após diversos pedidos de vista, a sessão de março parecia ser o desfecho esperado para o caso.
No entanto, devido à ausência dos ministros Og Fernandes e Francisco Falcão durante a manhã, o julgamento terminou empatado. Vale ressaltar que a Corte Especial havia programado uma sessão de dia inteiro, com intervalo apenas para o almoço.
Com o placar ainda indefinido, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, propôs que o julgamento prosseguisse à tarde, com a presença de todos os ministros. O ministro Mauro Campbell concordou com a sugestão.
Por outro lado, a presidente do colegiado, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que o julgamento já se estendia por tempo excessivo e considerou inadequado interromper a análise em curso. Assim, ela optou por votar para romper o empate, posicionando-se a favor da opinião divergente, ou seja, pela adoção da taxa Selic.
Em meio às deliberações, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, apresentou três questões de ordem: i) a respeito da nulidade do julgamento para aguardar os demais ministros presentes na continuação da sessão à tarde; ii) a definição do método de utilização dos fatores diários da Selic – se é o método I (multiplicação dos fatores diários da Selic do início ao fim da correção da dívida – Selic composta) ou a soma dos acumulados mensais – método II; e iii) como aplicar a Selic nos casos em que o termo inicial dos juros de mora precede o da correção monetária.
O ministro argumentou que nenhum dos votos – relatoria e divergência – abordou essas particularidades. Após as questões de ordem, Maria Thereza argumentou que não havia nulidade no julgamento, pois o quórum estava completo. Em meio ao intenso debate, o ministro Mauro Campbell solicitou vista das questões de ordem, deixando claro que o pedido visava acalmar os ânimos.
Com isso, o julgamento foi interrompido. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic. Para ele, a taxa Selic não se mostra apropriada para a correção monetária e juros de mora em dívidas civis, como no caso em discussão. Ele afirmou que, para as dívidas civis, o critério mais adequado é a utilização de um índice oficial de correção.
Fonte: © Migalhas