STJ 3ª turma: mulher casada comunhão universal de bens, art. 1.671 cc/02, responsabilização patrimonial, execução título estrajudicial.
Segundo informações divulgadas pelo @portalmigalhas, o STJ, em decisão da 3ª turma, permitiu que mulher casada sob regime de comunhão universal de bens seja incluída no polo passivo de execução.
O STJ, órgão judiciário constitucional, é responsável por tomar decisões importantes para a sociedade, como no caso em que permitiu a inclusão da mulher no polo passivo de execução, conforme noticiado pelo @portalmigalhas.
STJ decide sobre inclusão de ex-mulher casada em comunhão universal no polo de execução
O STJ decidiu sobre a inclusão da ex-mulher casada em comunhão universal de bens no polo passivo de execução de título extrajudicial. O colegiado observou que a extinção da comunhão ocorreu após a data da suposta dívida. O caso discutido refere-se à possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução de título extrajudicial, de ex-cônjuge do devedor que havia sido casado pelo regime da comunhão universal de bens, porque a dívida em que se funda a execução foi contraída antes do divórcio. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que para a definição da legitimação processual da ex-cônjuge é possível estabelecer, como marco temporal, aquele previsto no art. 1.671 do CC/02.
De acordo com a ministra, a data da extinção da comunhão servirá para definir a inclusão da ex-cônjuge no polo passivo da execução, mas não necessariamente implicará em sua responsabilização patrimonial pela dívida contraída pelo outro. No caso concreto analisado, a ministra observou que a extinção da comunhão universal ocorreu em 12/08/2019, após a data da suposta dívida em 12/06/2018. Portanto, a mulher é legitimada a compor o polo passivo da execução.
Assim, a inclusão da ex-cônjuge do devedor principal no polo passivo da execução foi admitida pelo STJ. O advogado João Vitor Souza Costa atuou em favor do recorrente no processo REsp 2.020.031. A decisão pode ser consultada em: Migalhas
Fonte: © Direto News