Vice-presidente do STJ. Relatos e provas indicam intenção de crimes de intolerância. Pedido de liminar negado. Requisitos para associação criminosa atendidos.
O STJ é o órgão do Poder Judiciário responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal no Brasil. Com sede em Brasília, o STJ é composto por 33 ministros, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, o STJ desempenha um papel fundamental na pacificação de conflitos jurídicos, atuando como guardião da legislação federal e garantindo a segurança jurídica no país.
O papel do STJ como Superior Tribunal de Justiça é essencial para a manutenção do Estado de Direito no Brasil. Os ministros do STJ são responsáveis por julgar questões decorrentes de interpretação da legislação federal, garantindo a igualdade de tratamento perante a lei e a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Dessa forma, o STJ exerce um papel de suma importância para a estabilidade e a legitimidade do sistema jurídico brasileiro, contribuindo para o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos fundamentais.
Decisão do STJ — Mantida sessão no tribunal do júri para julgar acusado de crime na Parada LGBT+ de São Paulo
Considerando a existência de relatos e provas que indicariam intenção da prática de crimes de intolerância, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.
A defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo
Em Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo.
No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.
Em relação à acusação de associação criminosa, o ministro verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.
Tribunal do Júri — Acusado de matar participante da Parada LGBT+ de São Paulo teve pedido de liminar indeferido pelo STJ
Argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJ-SP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional. Esse princípio jurídico está baseado na presunção da inocência, segundo a qual ninguém é culpado até que se prove o contrário.
‘Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo’, concluiu o ministro. Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida.
STJ — Pedido de liminar em Habeas Corpus é indeferido, e sessão no tribunal do júri será mantida
O julgamento do mérito do Habeas Corpus caberá à 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Conjur
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