ouça este conteúdo
Sixth Chamber of STJ recognizes judicial suspect Magistrate in process of instruction, new. Judge, penas (reclusão, multa): art. 159, 402 CPP. Impartiality, arbitrary behavior, impartiality breach, infringing effects, democratic rule pillar. Process judicial: audiência, penas, articles.
Por consenso, a 6ª Turma do STJ confirmou a falta de imparcialidade da magistrada no julgamento do processo que resultou na condenação do réu por extorsão mediante sequestro, determinando a nomeação de um novo juiz para proferir a sentença.
A decisão foi tomada com base na necessidade de equidistância e neutralidade por parte do judiciário, garantindo um julgamento justo e imparcial para todas as partes envolvidas no caso.
Decisão do Colegiado sobre a Parcialidade da Juíza e a Necessidade de Imparcialidade no Processo Judicial
De acordo com a análise do colegiado, a juíza adotou uma postura excessivamente proativa durante o processo, chegando a sugerir respostas das testemunhas. O réu, inicialmente condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) em 1ª instância, teve sua defesa recorrendo da decisão, alegando a parcialidade da magistrada.
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, apenas afastando a pena de multa. Recursos especial e extraordinário foram interpostos no Superior Tribunal de Justiça, porém ambos foram inadmitidos. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ.
A Corte reconheceu a nulidade da audiência de instrução e determinou a realização de um novo ato processual. Contudo, após a segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, apontando comportamentos arbitrários e sugestões de respostas às testemunhas.
Em uma decisão monocrática, as alegações foram rejeitadas pelo relator, ministro Sebastião Reis Junior, e posteriormente mantidas pelo colegiado em agravo regimental, com voto vencido do ministro Rogerio Schietti. Somente ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma alterou seu entendimento, acolhendo o recurso com efeitos infringentes.
Quando um tribunal acolhe embargos de declaração com efeitos infringentes, ele não apenas esclarece pontos da decisão original, mas também a modifica. No acórdão, o relator ressaltou a postura proativa da juíza durante os interrogatórios, interpretada como uma quebra da imparcialidade exigida de um julgador.
A turma concluiu que a magistrada não manteve a equidistância necessária durante a audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 212 do CPP. Destacou-se que a imparcialidade é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e qualquer comportamento que sugira favoritismo compromete a integridade do julgamento.
Assim, a 6ª Turma determinou a designação de um novo juiz para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências (art. 402 do CPP), assegurando a imparcialidade requerida. O caso em questão pode ser acompanhado pelo número de processo HC 763.021.
Fonte: © Direto News