A 3.ª Turma do STJ, por unanimidade, revogou acórdão a favor do microempresário Pepita Ortega, atendendo recurso dos advogados do credor.
O não pagamento da pensão alimentícia é uma questão delicada que pode resultar em medidas rigorosas, como a prisão, como podemos observar no caso recente julgado pela 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. É fundamental que os responsáveis cumpram com suas obrigações alimentares para garantir o sustento digno dos beneficiários.
A decisão do STJ destacou a importância do pagamento regular de pensão alimentícia para o sustento do filho. O não cumprimento dessa obrigação alimentar pode gerar consequências sérias para o devedor, como a prisão, mostrando a seriedade do assunto e a necessidade de atenção e responsabilidade por parte dos envolvidos.
Colegiado analisa recurso relacionado à pensão alimentícia
O colegiado seguiu o posicionamento do relator Moura Ribeiro, que considerou o caso ‘incompreensível’.
‘Pela Constituição Federal, quem deveria estar garantindo o sustento do pai é ele’, afirmou o ministro, durante o julgamento.
Defesa pede revogação da ordem de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia
‘Ele que deveria estar colaborando com o pai, não pedindo dinheiro.’ A decisão foi tomada quando o colegiado analisava um recurso da defesa do idoso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas que manteve o decreto de prisão por inadimplemento de obrigação alimentar assinado pelo juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte. Os advogados apontaram que o pai é uma pessoa de idade, ‘passa por dificuldades financeiras e paga outras três pensões alimentícias, além dos problemas de saúde que lhe acometem’.
Moura Ribeiro classifica caso de inadimplemento de pensão alimentícia como ‘extremamente estranho’
A defesa pediu a revogação da ordem de prisão. Durante o julgamento, realizado na quarta, 6, o ministro Moura Ribeiro classificou o caso como ‘extremamente estranho’. ‘Relendo meu voto, lembrei daquela frase de ‘A vida como ela é’. É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com um pai. Eu nunca vi isso até agora, estou aqui (no tribunal) há onze anos.
Magistrado destaca dificuldade de credor que impetrou a ordem de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia
Nunca vi uma impetração dessa ordem’, assinalou. O magistrado destacou que o credor tem 32 anos, é microempresário e ‘não há notícia de dificuldade financeira, nem prova de pedido de recuperação judicial, ou prova de certidões propositivas e débitos fiscais’. Segundo os autos, o homem cobrou 20 parcelas da pensão e, ao tratar das últimas três, pediu a prisão do pai.Pepita Ortega
Fonte: @estadao
Fonte: © Direto News