Dispensar vacina para matrícula escolar viola decisões do STF e medidas sanitárias. Requerimento municipal e esquema vacinal em meio à pandemia.
O Decreto é uma ferramenta legal utilizada pelo Poder Executivo para regulamentar e estabelecer normas e diretrizes em diversos âmbitos, como na administração pública, economia, segurança, entre outros. Geralmente, um Decreto é assinado pelo presidente, governador ou prefeito, e tem força de lei, porém, deve estar de acordo com a Constituição e as leis em vigor.
Em alguns casos, é necessária a suspensão de um Decreto, seja por decisão judicial, inconstitucionalidade, ou mesmo por razões de interesse público. A revogação ou cancelamento de um Decreto também pode ocorrer quando o governo entende que as normas estabelecidas não estão mais adequadas à realidade atual. Tais medidas buscam garantir a eficiência e a legalidade das ações do Poder Executivo, a fim de promover o bem-estar da sociedade.
Decisão Judicial Suspende Decreto Municipal que Revogava Exigência de Vacinação em Criciúma
A dispensa da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar foi questionada judicialmente em Criciúma (SC). O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do Decreto Municipal 262/2024, que revogava a exigência do esquema vacinal completo para ingresso e permanência nas escolas públicas da cidade.
Argumentos e Fundamentos da Decisão do Juiz
O magistrado justificou sua decisão ao apontar que a dispensa da vacinação desrespeita normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e decisões do Supremo Tribunal Federal. Além disso, destacou a importância de manter medidas sanitárias restritivas para prevenção e contenção da disseminação do vírus em meio à pandemia da Covid-19.
Tutela de Urgência e Multa por Descumprimento da Decisão
A concessão da tutela de urgência foi embasada na probabilidade do direito pleiteado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Além disso, o juiz determinou que a prefeitura de Criciúma cumpra o Programa Nacional de Imunizações (PNI) em relação à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por ato de descumprimento, além de responsabilização cível e criminal.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular, reforçando a importância do cumprimento das determinações legais estabelecidas para a proteção da população, especialmente diante do contexto da pandemia da Covid-19. É fundamental que as autoridades municipais e a sociedade em geral atuem em consonância com as normativas de saúde públicas para garantir a segurança e a proteção de todos.
Garantia da Imunização e Cumprimento das Normativas Legais
A suspensão do Decreto Municipal 262/2024 reforça a importância da vacinação como medida eficaz na prevenção de doenças, especialmente em um contexto de enfrentamento à pandemia da Covid-19. É fundamental que as decisões judiciais e as normativas legais sejam respeitadas e cumpridas, visando a proteção e a segurança de toda a comunidade, em especial das crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas de Criciúma.
Fonte: © Conjur
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