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Modelo de autorização em áreas sem concorrência para “obrigações relacionadas a débitos não tributários” no modelo de construção, rede fibra óptica submarina e subterrânea. CSC regulamenta investimentos específicos, multas, juros de mora, repactuação, termos de universalização e encargos legais. Não há competição em áreas comobrigados pelos planos de acerca de multas, encargos e juros de mora. Obrigações referem-se aos termos de devedores, incluindo multas, encargos e juros de mora, relacionados aos débitos não tributários.
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou hoje, em sessão plenária, o acordo histórico entre a empresa de tecnologia XYZ e a Agência Nacional de Inovação (ANI). A parceria tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias e fomentar a inovação no país, garantindo um ambiente propício para o crescimento do setor. O acordo prevê investimentos significativos em pesquisa e desenvolvimento, além de medidas para estimular a formação de profissionais qualificados no campo da tecnologia.
Como parte do compromisso assumido, a empresa XYZ se compromete a cumprir metas rigorosas de inovação e sustentabilidade, visando não apenas o crescimento econômico, mas também a melhoria da qualidade de vida da população. O acordo estabelece um cronograma detalhado de ações a serem implementadas nos próximos anos, com o objetivo de fortalecer o ecossistema de inovação e promover o desenvolvimento tecnológico do país. A parceria entre a empresa e a ANI representa um marco importante no cenário da inovação nacional, demonstrando o potencial de colaboração entre o setor privado e o poder público para impulsionar o progresso e a competitividade do país.
Acordo de Recuperação Judicial e Intervenção do TCU
Os números apresentados no despacho do plano de recuperação judicial da empresa revelam a complexidade da situação. O TCU entrou em cena em agosto de 2023, por meio da Comissão de Solução Consensual (CSC), reunindo representantes do Tribunal e demais envolvidos no processo. Com a aprovação do termo acordo pelo plenário nesta quarta-feira (03), o passivo da empresa com a Agência Reguladora sofreu uma significativa redução, passando de R$ 20,3 bilhões para R$ 5,8 bilhões.
O acórdão do TCU destaca as dificuldades e incertezas na quantificação desse valor, ressaltando a existência de controvérsias em relação aos cálculos. O fim da concessão da Oi estava originalmente previsto para 31 de dezembro de 2025. Segundo a Oi, o modelo de autorização se mostra mais adequado à atual realidade do setor, considerando o declínio do serviço telefônico fixo.
Compromissos firmados no acordo incluem a manutenção do sistema de telefonia fixa em áreas onde a empresa é a única provedora de serviço de voz até 31 de dezembro de 2028. Os investimentos de R$ 5,8 bilhões estão direcionados à construção de rede de fibra óptica submarina na região Sul, além da expansão da rede de fibra óptica submarina e subterrânea nas regiões Norte e Nordeste, juntamente com a construção de novos Data Centers em todo o Brasil.
Há também a possibilidade de investimentos adicionais de R$ 4,4 bilhões, condicionados ao desfecho da disputa arbitral contra a Anatel, na qual a Oi busca uma indenização superior a R$ 50 bilhões. Essa batalha arbitral teve início no final de 2020, perante a Câmara de Comércio Internacional, alegando a falta de equilíbrio econômico e financeiro em sua concessão.
O Conselho de Solução Consensual (CSC) desempenha um papel crucial nesse processo de acordo e compromisso, visando a universalização dos serviços de telecomunicações e a resolução de obrigações relacionadas à concessão da Oi. Multas, encargos e juros de mora são aspectos a serem considerados na repactuação dos débitos não tributários da empresa, em consonância com as diretrizes do TCU e da Anatel.
Fonte: © CNN Brasil