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Teoria “desvio produtivo” de um empresário: quando uma empresa ignora resolver falsas cobranças (aviso de débitos, boleto, nome indevido) de fraude, dinâmica de pendentes cobbertos, resultando em honorários advocáticos e empresariais. (148 caracteres)
Uma interessante abordagem sobre a teoria do desvio produtivo do consumidor é quando uma organização opta por não solucionar um impasse de cobrança indevida utilizando um boleto falso, mesmo após ser alertada pelo cliente. Nesse contexto, a teoria sugere que o tempo desperdiçado pelo consumidor ao lidar com questões provocadas por fornecedores ineficientes resulta em prejuízos que podem ser compensados.
A aplicação prática da teoria do desvio produtivo revela-se crucial para a compreensão dos impactos econômicos de situações em que a eficiência é comprometida. Reconhecer o potencial produtivo desperdiçado em decorrência de ações que fogem do padrão estabelecido é fundamental para promover relações mais equilibradas e justas entre consumidores e empresas.
Decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP
O consumidor teve seu apelo atendido pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de forma produtiva. Com base nisso, a 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 5 mil um consumidor prejudicado por pagar boletos falsos de forma desviada. O autor da ação relatou que, apesar de ter quitado um boleto vencido em 13 de junho de 2023, no valor de R$ 75,93, duas cobranças subsequentes trouxeram avisos de débitos pendentes de maneira indevida. O cliente se viu envolvido em uma dinâmica de fraude, onde pagou boletos falsos de forma produtiva.
Episódio de Cobrança Indevida
Durante o processo, o consumidor enfrentou uma série de desvios na cobrança, que resultaram em uma situação econômica complicada. Mesmo após quitar o boleto vencido, a concessionária continuou enviando avisos de débitos pendentes, o que gerou um episódio de cobrança indevida. O consumidor, em um esforço produtivo, compareceu duas vezes à filial da empresa e enviou comprovantes de pagamento por e-mail, buscando resolver a questão de forma eficaz.
Resolução da Fraude
A dinâmica de fraude em que o consumidor se viu envolvido foi finalmente resolvida com a intervenção da Justiça. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a inexigibilidade do valor referente ao boleto de junho de 2023. No entanto, a restituição simples ou em dobro desse valor foi negada, assim como o pedido de indenização por danos morais. O consumidor foi ainda responsabilizado pelo pagamento de custas e honorários advocatícios de forma desviada.
Decisão da 26ª Câmara de Direito Privado
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, ao analisar o caso, reconheceu a responsabilidade da concessionária no desvio que levou à consumação da fraude. O acórdão destacou a falta de cuidado da empresa com os dados pessoais e histórico de consumo do cliente, que estavam presentes no boleto falso. A empresa foi condenada a restituir o valor do boleto de junho, além de pagar uma indenização de R$ 5 mil ao consumidor de forma produtiva.
Conclusão da Decisão
A resolução do caso evidenciou o descaso da concessionária com as reclamações do consumidor, que buscou ativamente resolver a cobrança indevida. O desembargador Carlos Dias Motta ressaltou a importância de não ignorar tais situações, determinando a restituição do valor do boleto e uma indenização justa ao consumidor. A empresa foi responsabilizada pelos encargos da sucumbência e pelos honorários advocatícios, conforme estabelecido pela decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Fonte: © Conjur