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Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determina remoção de bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu. Risco grave: prejuízos públicos em escolas, postos de saúde e órgãos públicos. Defensoria Pública representa. A falta de citação impede ampla defesa.
A suspensão da remoção de 74 flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, foi decidida pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, devido à falta de citação que impossibilita o direito à ampla defesa.
Diante da necessidade de garantir a justiça e o respeito aos direitos dos envolvidos, a desembargadora optou por suspender temporariamente a ação, a fim de permitir que sejam apresentadas as devidas justificativas e defesas pelos proprietários dos flutuantes, evitando assim uma interrupção abrupta e injusta das atividades.
Suspensão da retirada de flutuantes na bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu
A suspensão da retirada dos flutuantes na bacia dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, foi uma determinação recente do Tribunal de Justiça do Amazonas, em resposta a um pedido da Defensoria Pública do estado. A Defensoria argumentou que, dos 74 flutuantes em questão, apenas 52 tiveram seus proprietários identificados e notificados sobre a necessidade de remoção.
A decisão original que ordenou a retirada dos flutuantes foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas. Segundo o Ministério Público, as embarcações estavam causando danos ambientais significativos aos mananciais que cercam Manaus.
Ao analisar o caso, a juíza responsável destacou a existência de um risco grave e de difícil reparação para as partes representadas pela Defensoria Pública. Além disso, salientou que a presença dos flutuantes também acarretava prejuízos públicos, uma vez que algumas dessas estruturas abrigavam escolas, postos de saúde e órgãos públicos.
A retirada desses flutuantes, alguns dos quais estão presentes na região há mais de 17 anos, poderia resultar em prejuízos incalculáveis. A juíza enfatizou a importância de uma análise minuciosa da situação, considerando que o processo já se estende por mais de 13 anos desde a sua abertura.
A decisão de suspender a retirada dos flutuantes visa garantir uma avaliação cuidadosa da questão judicial em questão, que levanta a possibilidade de violação de direitos fundamentais de primeira geração, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. É essencial priorizar uma abordagem detalhada e justa antes de prosseguir com qualquer medida drástica.
Portanto, a suspensão temporária da remoção dos flutuantes é uma medida prudente para evitar danos irreparáveis enquanto se busca uma solução equilibrada para todas as partes envolvidas. Acompanhe o desenrolar desse caso para mais atualizações sobre o assunto.
Fonte: © Conjur