Autora confirmou saber modalidade de empréstimo contratado e usou crédito, incluindo juros consignados e descontos na folha de pagamentos; modalidade, empréstimo, contrato, crédito, juros consignados, desconto, folha, pagamento, página, mínimo, cartão, longo período.
Ao analisar que a requerente estava ciente da natureza do contrato firmado e se beneficiou dos benefícios de crédito – inclusive para quitar os custos de seu representante legal -, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratificou um contrato de cartão consignado e rejeitou qualquer compensação ou restituição à contratada.
Essa decisão reforça a importância de respeitar os termos de um acordo estabelecido entre as partes envolvidas, garantindo a segurança jurídica e a responsabilidade mútua em um contrato. É fundamental que as cláusulas e condições de um convênio sejam observadas e cumpridas para evitar conflitos e assegurar a validade das relações comerciais.
Contrato de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito: Entenda o Caso
A autora do processo alegou ter solicitado apenas um contrato de empréstimo consignado ao banco. No entanto, para sua surpresa, descobriu que havia contratado também um cartão de crédito consignado atrelado ao empréstimo. De acordo com ela, mensalmente havia um desconto em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, o que a teria levado ao erro.
Modalidade e Pagamento: Análise da Desembargadora
A desembargadora Leila Santos Lopes, relatora do caso no TJ-RJ, destacou que o contrato é claro ao apontar a modalidade do serviço e a autorização para desconto em folha de pagamento. Para ela, essa clareza afasta a alegação de falta de conhecimento dos termos, incluindo os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora.
Uso do Cartão e Alegações da Autora
As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras, incluindo o pagamento dos honorários de seu advogado. Segundo a magistrada, esse comportamento indica que a autora não tinha a intenção de utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de ter sido surpreendida com a contratação do cartão.
Conclusão da Relatora e Responsabilidade do Banco
Leila Lopes concluiu que a autora concordou com o serviço, fez uso do cartão e pagou o mínimo descontado de seus rendimentos. Após um longo período, a autora reclamou do negócio, alegando ter sido induzida a erro. A relatora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e eximiu a instituição financeira de responsabilidade pelos supostos danos.
Representação do Banco e Acórdão do Processo
O banco foi representado pelo advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados. Para mais detalhes sobre o acórdão do processo, acesse o documento com o número 0824927-72.2023.8.19.0038.
Fonte: © Conjur