A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é ilegal, conforme jurisprudência do STJ e do STF, exceto em atividades ilícitas ou tráfico de drogas, com autorização judicial e elementos suficientes.
De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, a prática de invasão de domicílio só é admitida em casos de flagrante delito, com base em elementos fáticos concretos que justifiquem a medida. Vale ressaltar que a simples suspeita, sem um embasamento sólido, não autoriza a entrada forçada na residência.
A invasão de moradia é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão, pois implica entrar à força na casa sem a devida autorização legal. É fundamental respeitar a inviolabilidade do lar como um princípio constitucional, garantindo a segurança e a privacidade dos indivíduos.
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Decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal de SP
PMs entraram no local sem mandado ou investigações preliminares. Assim, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou as provas obtidas em uma invasão de domicílio, revogou a prisão preventiva de um homem e o absolveu das acusações de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Argumentos da Defesa
O réu foi preso com cerca de dois quilos de cocaína, 5,4 quilos de maconha e uma carabina calibre 22. A defesa, feita pelo advogado Rodolfo Branco Montoro Martins, argumentou que os policiais militares entraram na residência com base em uma simples denúncia anônima e sem investigação preliminar. O réu não consentiu com a entrada dos PMs na casa, e isso não foi negado pelos agentes.
Contestação do Juiz
Eles contaram que, além da denúncia anônima, tinham conhecimento prévio sobre atividades ilícitas do homem e o viram perto da porta, andando dentro do imóvel. Como o portão estava aberto, os policiais resolveram entrar no local. Eles disseram que o imóvel estava inabitado e vazio.
O juiz Luís Geraldo Lanfredi, auxiliar em segundo grau e relator do caso no TJ-SP, ressaltou que tal percepção ‘só podia ter sido formulada pelos policiais depois do indevido ingresso no local’. Para ele, ‘soa estranho’ que o réu fosse conhecido pelos PMs, pois é primário e não tem maus antecedentes.
Decisão do Magistrado
Na visão do magistrado, ‘não há indícios de que o ingresso no imóvel tenha sido idôneo’, pois, além da denúncia anônima, não existiam ‘elementos suficientes para respaldar o ingresso dos policiais’. Lanfredi não verificou justa causa suficiente para autorizar a entrada no domicílio sem autorização judicial. Em caso de dúvida, a situação deve ser resolvida em favor do réu.
De acordo com o juiz, os PMs poderiam ter feito uma campana no local para identificar eventual atividade típica do tráfico, mas nada foi apurado. Além disso, o imóvel não estava abandonado, pois ficava dentro do mesmo terreno no qual o réu morava com sua família. Os policiais confirmaram que viram a mulher e os filhos do homem na casa ao lado daquela na qual entraram.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Além disso, segundo os agentes, o réu não negou que guardava as drogas e a arma. Ele até mesmo teria colaborado com as buscas e indicado de forma voluntária o local onde os objetos estavam. A jurisprudência do STJ considera ‘duvidosa a informação de que alguém, em prejuízo próprio, autorizaria o ingresso de policiais em sua residência, mesmo sabendo que, ali, haverá de encontrar algo ilícito’, lembrou Lanfredi.
Por fim, a mesma jurisprudência exige o registro audiovisual do consentimento do morador para validar o ingresso de policiais em uma residência sem mandado. No caso concreto, isso não ocorreu. Clique aqui para ler o acórdão Processo 1500240-18.2023.8.26.0580
Fonte: © Conjur