Por falta de elementos mínimos como em uso em associação criminosa, lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro e estelionato, a Câmara dos Deputados debate: elementos mínimos, associação criminal, lavagem de capitais, crimes financeiros, estelionato, prática ilícita,exploração de jogos de sorte virtual, medidas de segurança criminal, bloqueios de sites.
Devido à ausência de indícios que configurem associação criminosa, lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro e estelionato, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o desbloqueio imediato do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
A decisão judicial garantiu a liberação completa das atividades online da empresa, restabelecendo sua presença digital de forma integral. O desbloqueio dos canais virtuais da Blaze representa um passo importante para a retomada de suas operações e interação com os usuários, fortalecendo sua presença no mercado de apostas esportivas.
Desbloqueio de bens e liberação de valores: decisão do TJ-SP
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional, considerando os elementos mínimos que caracterizam associação criminal, lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro, estelionato, prática da contravenção penal, exploração de jogos de azar virtual, medidas assecuratórias no âmbito criminal e a decretação de bloqueios de sites.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os indícios presentes nos autos não sustentavam mais do que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual. Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, tornando as medidas cautelares despropositadas e violando os direitos dos impetrantes, conforme registrou.
O entendimento foi unânime entre os magistrados. A Blaze contou com a representação dos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, responsável pela sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão e ressaltou sua importância. ‘Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de desbloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.’
Desbloqueio e liberação de valores: decisão unânime do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão unânime que resultou na liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa Blaze, os quais estavam bloqueados em uma medida cautelar de sequestro de bens. A análise do caso levou os desembargadores a considerar que o bloqueio do site e das redes da empresa era desproporcional, levando em conta os elementos mínimos que caracterizam associação criminal, lavagem de capitais, crimes contra o sistema financeiro, estelionato, prática da contravenção penal, exploração de jogos de azar virtual, medidas assecuratórias no âmbito criminal e a decretação de bloqueios de sites.
O relator do caso, desembargador Marcelo Gordo, destacou que as evidências presentes nos autos não indicavam mais do que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual. Ele afirmou que, com o desenrolar das investigações, ficou claro que as medidas cautelares eram desproporcionais e violavam os direitos dos envolvidos. A expressão ‘a montanha pariu um rato’ foi utilizada para ilustrar a situação.
A Blaze teve sua defesa feita pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. Durante a sessão de julgamento, o advogado Leonardo Magalhães Avelar elogiou a decisão e ressaltou sua importância. Ele destacou que a decisão estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas no Brasil, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal e evidencia a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.
Fonte: © Conjur