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TJ/SP jurisdição afastou penhora de 10% em vencimentos protegidos, alimentícias e rendas superiores a 50 salários-mínimos, em casos específicos. STJ bloqueia penhoras de 10% em rendas alimentícias e subsistências dignas, agravos de instrumentos excluídos. (139 caracteres)
A penhora de 10% do salário da esposa de um devedor foi afastada pela 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, conforme noticiado pelo @portalmigalhas.
Essa determinação de bloqueio do salário representa uma vitória para a família, evitando assim possíveis descontos indevidos que poderiam comprometer o sustento do lar.
Penhora: Proteção dos Vencimentos e Limites nos Bloqueios
Ao revisar a sentença de primeira instância, o colegiado chegou à conclusão de que, de acordo com o artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos são resguardados pela impenhorabilidade, exceto em situações específicas, como no caso de pensão alimentícia e rendas que ultrapassem 50 salários-mínimos. Este caso trata-se de um recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu parcialmente o pedido de um banco, determinando o bloqueio de 10% dos vencimentos da devedora, até a quitação da dívida.
No entanto, a devedora interpôs recurso, alegando que tal medida afetaria significativamente sua subsistência e a de sua família. O pleito foi acatado pelo relator, o desembargador Sergio Gomes, que ressaltou que a jurisprudência do STJ permite a penhora de salários somente quando é possível assegurar a subsistência digna do devedor e de seus familiares, limitando a penhora a 30% da renda.
No caso específico da devedora, de acordo com o magistrado, sua remuneração anual de R$ 85.046,64, equivalente a uma renda mensal de R$ 7.087,22, não justificava o bloqueio de 10% determinado pela decisão inicial. Nesse contexto, o desconto concedido inicialmente certamente prejudicaria a subsistência do devedor e de sua família.
Assim, o colegiado decidiu reformar a sentença para afastar a determinação de bloqueio de 10% dos vencimentos líquidos da parte executada. Essa decisão foi proferida pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados. O número do processo é 2074538-78.2024.8.26.0000. Para mais detalhes, consulte o acórdão completo no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/408556/tj-sp-afasta-penhora-de-10-no-salario-de-esposa-de-devedor.
Fonte: © Direto News