Quinta Câmera de Direito Privado de SP-TJ confirmou sentença da 10ª Varia Civil de SP, pelo juiz Felipe Poyares: excessiva abordagem, seguranças, violenta agição, documentos pessoais, spray pimenta, desproporcionais notificação e apresentação.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 10ª Vara Cível da Capital envolvendo ações da CPTM. Nesse caso, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos foi condenada a pagar indenização a uma passageira devido a abordagem excessiva de seus seguranças. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, mantendo-se assim o veredito inicial.
O caso envolvendo a CPTM reforça a importância do respeito e da adequada conduta no atendimento aos passageiros do transporte público. A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos deve garantir a segurança de seus usuários sem infringir seus direitos, conforme estabelecido pelas leis vigentes. É crucial que as empresas de transporte mantenham um padrão de comportamento ético e respeitoso em todas as interações com o público.
Processo de Condenação por Abordagem Violenta de Seguranças na CPTM
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil devido a uma abordagem excessiva e violenta de seus seguranças. A requerente estava realizando uma viagem no sentido Guaianazes-Estudantes, quando foi abordada e coagida a desembarcar pelos seguranças para a realização de uma notificação e apresentação de seus documentos pessoais.
Diante da resistência em entregar a documentação, a passageira foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos, em uma atitude desproporcional por parte dos seguranças da CPTM. Os autos revelaram que a autora já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, mas naquele momento, estava apenas como passageira, sem transportar mercadorias para venda.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que a ação dos seguranças foi violenta e desproporcional diante da situação apresentada. Ele ressaltou que uma abordagem mais adequada e contida poderia ter evitado a condenação. Os magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto, que completaram a turma julgadora, concordaram de forma unânime com a decisão.
Essa condenação da CPTM reforça a importância de treinamentos adequados para os seguranças, a fim de garantir a segurança dos passageiros sem recorrer a medidas extremas. A notificação desta decisão serve como um alerta para a companhia em relação às práticas de seus funcionários, promovendo um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso para todos os usuários do transporte público.
Fonte: © Conjur