Quinta Câmara Criminal paulista confirmou decisão de 2ª Vara de Marília: juiz Paulo decidiu mandado de busca, apreensão e prevenção pelos supitos de crimes cometidos.
A sentença proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do réu pelos delitos de uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica por mais de duas décadas. A condenação foi mantida, e a pena estabelecida foi de três anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto.
O homem enfrentará as consequências de seus atos, cumprindo a pena determinada pela Justiça. A condenação imposta pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília (SP), reflete a gravidade dos crimes cometidos e a necessidade de castigo proporcional à sua conduta ilícita.
Condenação: Réu detido por uso de documento falso durante cumprimento de mandado de busca
De acordo com os registros, o réu foi detido por empregar documento falso enquanto cumpria um mandado de busca e apreensão. Na delegacia, a verdadeira identidade do indivíduo veio à tona, revelando que ele utilizou a identidade falsa por mais de duas décadas, período em que manteve uma união estável e teve um filho registrado.
Condenação: Sentença aplicada em conformidade com a lei para repreender crimes cometidos
O relator do processo, o desembargador Ricardo Sale Júnior, ressaltou em seu parecer que as penalidades foram adequadamente determinadas pela sentença, seguindo os critérios legais, em um montante propício para a reprovação e prevenção dos delitos praticados pelo apelante. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo, resultando em uma decisão unânime.
Condenação: Conclusão unânime do julgamento de apelação referente ao caso
Com base nas informações divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP, o acórdão da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344 está disponível para consulta. A condenação do réu por uso de documento falso durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foi confirmada, demonstrando a seriedade do sistema judiciário na reprovação e prevenção de condutas ilícitas.
Fonte: © Conjur