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Primeira Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão de Ana Letícia Oliveira dos Santos: reduzimos acidentes animais; medidas: velocidade máxima, radares, socorro 24h, estudo fauna, lixo margens, descanso, arrecadamos com multas, beneficia animais; termo-principal: medidas para reduzir acidentes animais.
A decisão proferida pela juíza Ana Leticia Oliveira dos Santos, da Vara Única de São Luiz do Paraitinga (SP), foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo é garantir a segurança dos animais que habitam o trecho de rodovia inserido no Parque Estadual da Serra do Mar. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo terá que implementar uma série de medidas para combater os atropelamentos de animais na região.
Além disso, é fundamental adotar medidas para prevenir novos incidentes com os animais que vivem no Parque Estadual da Serra do Mar. A conscientização dos motoristas sobre a presença desses animais na área é essencial para evitar acidentes. A preservação da fauna local depende da colaboração de todos para garantir a segurança e o bem-estar dos animais selvagens.
Medidas para Reduzir Acidentes de Animais
Um trecho de rodovia situado no interior do Parque da Serra do Mar registra um elevado número de atropelamentos de animais. Diante dessa realidade preocupante, medidas para combater esses incidentes com animais foram determinadas pela juíza responsável. Entre as medidas, destaca-se a redução da velocidade máxima permitida nesse trecho específico, a instalação de radares de velocidade para monitoramento, e a prestação de socorro 24 horas aos animais atropelados.
Além disso, está prevista a produção de estudos e monitoramento da fauna local, a coleta regular de lixo nas margens da rodovia e nas estações de descanso, bem como a destinação do valor arrecadado com multas para custear obras que beneficiem os animais e para compensar danos irreversíveis. Essas medidas visam a redução dos acidentes de animais na região.
Foi estabelecido um prazo para o cumprimento dessas obrigações, com uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação civil pública foi movida devido ao alto número de acidentes de animais na rodovia, uma situação que demanda urgente atenção e soluções eficazes.
O desembargador Aliende Ribeiro, relator do recurso, ressaltou que as medidas propostas não representam interferência indevida do Poder Judiciário na administração pública, mas sim uma resposta necessária diante da gravidade da situação. O recurso se baseia em análises técnicas do próprio DER, que identificou a SP-125 como a rodovia com maior incidência de atropelamentos de animais entre 15 rodovias analisadas.
Portanto, as medidas em questão não configuram ativismo judicial, mas sim uma decisão embasada na conduta da Administração, visando à proteção da fauna local. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Isabel Cogan e Ruy Alberto Leme Carvalho, que acompanharam o voto do relator. Essas ações buscam efetivamente a redução dos acidentes de animais, garantindo a segurança e preservação da vida selvagem na região.
Fonte: © Conjur