Justiça do Trabalho condena rede de farmácias a pagar R$… por dano extrapatrimonial devido ao pedido pelo uso do nome social nos documentos pessoais.
Via @trtsp2 | Foi determinado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região que uma rede de farmácias deve indenizar em R$ 15 mil um atendente transexual por violar sua identidade de gênero e por não respeitar a solicitação de uso do nome social no local de trabalho.
O atendente transexual, que adotou um pseudônimo para se sentir mais confortável, teve sua alcunha social ignorada pela empresa, resultando em consequências prejudiciais à sua integridade emocional e profissional. É fundamental o respeito ao nome social e à designação social das pessoas, garantindo um ambiente de trabalho acolhedor e inclusivo para todos.
Decisão Judicial sobre Nome Social em Ambiente de Trabalho
De acordo com a sentença proferida na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, todos os registros funcionais, até o término do contrato, desprezaram o nome social do empregado. Em depoimento, testemunha declarou que o superior hierárquico chamava o reclamante pelo nome antigo e mandava os colegas de trabalho assim procederem.
A testemunha ainda mencionou que o chefe não autorizou a alteração do nome no crachá e que proferia ‘palavras jocosas de cunho pejorativo’ ao profissional por ele ser transgênero. Nesse contexto, fica evidente o dano extrapatrimonial causado pelo não reconhecimento da identidade de gênero e do respeito ao pedido pelo uso do nome social.
Para a juíza Karoline Sousa Alves Dias, ficou claro que a Raia Drogasil S/A ‘jamais dispensou ao reclamante o tratamento nominal devido, tratando-o pelo nome de seu gênero anterior, em contraposição ao próprio RG, que já contemplava a identidade no gênero masculino’. A falta de respeito em não adotar o nome social, presente nos documentos pessoais, configura desrespeito à dignidade do trabalhador.
A magistrada ressaltou a importância de exigir o tratamento do trabalhador utilizando seu nome social, conforme incorporado nos documentos pessoais. A legislação, exemplificada pelos Decretos nº 55.588/2010 e nº 8.727/16, destaca a relevância do nome social no ambiente de trabalho, visando garantir um tratamento adequado e respeitoso.
A decisão judicial enfatizou que, embora os decretos em questão não regulamentem diretamente a relação empregado-empregador, é fundamental respeitar o nome social, dando-lhe destaque em relação ao nome registrado civilmente. Isso é essencial para que a finalidade do nome social seja plenamente atendida.
A juíza considerou a responsabilidade da empresa em garantir não apenas a segurança física dos funcionários, mas também um ambiente psicologicamente saudável, digno e respeitoso. O não cumprimento dessas diretrizes configura um ato ilícito que viola o direito à dignidade humana do trabalhador, destacando a importância do respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social.
Este caso evidencia a necessidade de conscientização e respeito à diversidade de identidades de gênero no ambiente de trabalho, visando promover um ambiente inclusivo e acolhedor para todos os profissionais.
Fonte: © Direto News