Superintendente comercial há 40 anos reivindica isonomia salarial devido a descompasso salarial e discriminação de gênero no PDV.
Recentemente, foi noticiado o caso de uma gerente de vendas que, ao longo de sua carreira de 50 anos, enfrentou diferença salarial em relação aos funcionários homens que ocupavam cargos semelhantes. Agora, ela busca reparações por meio do reconhecimento de isonomia salarial e espera que a justiça reconheça a injustiça cometida.
A história dessa profissional destaca a persistente realidade da desigualdade salarial de gênero ainda presente em muitos locais de trabalho. É crucial tomar medidas concretas para eliminar a discrepância salarial e garantir condições justas e equitativas para todos os trabalhadores, independentemente do gênero. A luta pela igualdade salarial deve continuar até que todas as disparidades sejam corrigidas.
Diferença Salarial na Decisão do TRT da 4ª Região
Na análise da existência de diferença salarial pela discriminação de gênero, a 3ª turma do TRT da 4ª região condenou um banco a pagar diferenças salariais a uma ex-funcionária. A autora, que trabalhou em uma companhia seguradora desde a década de 70, passou a ser empregada do banco após a aquisição da seguradora. Após aderir a um plano de demissão voluntária em 2017, revelou que, mesmo ocupando o cargo de superintendente comercial, recebia salários inferiores aos de colegas homens.
Descompasso Salarial e Provas da Discriminação de Gênero
A discrepância salarial era latente, com diferenças chegando a 100% em comparação com outros superintendentes comerciais do banco. O desembargador Marcos Fagundes Salomão, participante do julgamento, ressaltou a presença de provas contundentes sobre a disparidade salarial, afirmando que a reclamante era a superintendente com menor salário entre todos os empregados na mesma função.
Abordagem de Gênero e Direitos Humanos
A resolução 492/23 do CNJ e a recomendação 128/22 também do CNJ estabelecem a perspectiva de gênero nos julgamentos, visando corrigir desigualdades como a isonomia salarial. O desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, relator do acórdão, destacou a importância da análise sob essa ótica, que vai além da equiparação salarial, buscando alcançar a igualdade prevista constitucionalmente.
A turma do TRT enfatizou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres é comprovada por estudos, refletindo as disparidades sociais e econômicas causadas pela histórica discriminação de gênero. O caminho apontado é o julgamento sob a perspectiva de gênero, visando efetivamente a consagração da igualdade e o respeito aos Direitos Humanos.
Processo: 1024400-89.2022.8.26.0196. Para mais informações, consulte o acórdão do TRT da 4ª região. Fonte: Migalhas.
Fonte: © Direto News