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Superior Tribunal de Justiça (STJ) 1ª Turma confirmou decisão do TRF-2ª Região: retorno de três menores à família e terminos: STJ, TRF, 2ª Região, ACAF, repatriação, divórcio, indeterminado, cirurgia, cooperação judicial, Convenção de Haia, residência habitual, excepcionalmente, artigos 12, 13 b, e, 20.
A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância de garantir o retorno de filhos ilegalmente retidos às suas origens. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia determinado a devolução de três menores à Colômbia, evidenciando a irregularidade na retenção indevida promovida pela mãe no Brasil.
É fundamental respeitar os direitos das crianças e evitar situações em que elas sejam sequestradas por um dos genitores. A aplicação da Convenção de Haia visa justamente coibir casos de retenção indevida e garantir que o bem-estar dos menores seja preservado em conformidade com as leis internacionais.
Filhos ilegaismente retidos;
O casal residia com seus filhos na Colômbia, mas em 2019 passaram por uma separação. Mesmo com a situação do divórcio ainda indefinida, de acordo com o processo em questão, a mãe decidiu vir para o Brasil em setembro de 2020, trazendo consigo um dos filhos – que, vale ressaltar, possui paralisia cerebral – para realizar uma cirurgia. Os outros filhos do casal foram autorizados pelo pai a passar o Natal daquele ano com o irmão.
Em 19 de janeiro de 2021, o pai chegou ao Brasil para acompanhar a cirurgia, esperando que, após a recuperação do filho, todos retornassem juntos para a Colômbia. No entanto, na data acordada, a mãe se recusou a devolver os passaportes dos menores e comunicou que não pretendia voltar à Colômbia com eles.
Diante desse cenário, deu-se início ao processo de cooperação jurídica internacional, sob a supervisão da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Após tentativas infrutíferas de acordo entre as partes, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem. A decisão favorável foi proferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa da mãe argumentou que houve violação dos artigos 12, 13 ‘b’, e 20 da Convenção de Haia. Segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o STJ entende que as exceções previstas na Convenção de Haia, que permitem a permanência de crianças sequestradas no país para onde foram levadas, devem ser interpretadas de forma restritiva, uma vez que a regra geral é o retorno à residência habitual.
O ministro destacou que o artigo 12 da convenção determina a devolução imediata da criança quando não tiver transcorrido mais de um ano entre a transferência ou retenção indevida e o início do processo de repatriação no Estado receptor. Ele ressaltou a importância de uma interpretação restritiva dessa exceção, considerando que o retorno imediato da criança ao seu país de origem é o melhor para seu bem-estar.
A orientação do STJ é clara: em casos de retenção recente, como o presente, não se deve analisar a adaptação dos menores ao novo ambiente brasileiro, a menos que haja circunstâncias excepcionais que justifiquem tal medida. A norma internacional da qual o Brasil é signatário deve ser respeitada e não banalizada.
Gurgel de Faria ressaltou ainda o artigo 13 ‘b’ da Convenção de Haia, que prevê uma exceção ao retorno imediato da criança quando há um risco grave de ela ficar exposta a perigos físicos, psicológicos ou a uma situação intolerável em seu retorno. Essa exceção se refere ao ambiente social ou doméstico em que a criança será inserida.
Fonte: © Conjur