O entendimento da 4ª Turma garante vaga a irmãos na mesma fase escolar na mesma instituição de ensino, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A escola é um ambiente essencial para o desenvolvimento das habilidades cognitivas e sociais das crianças e jovens. Além de fornecer conhecimento acadêmico, a escola também promove a interação entre os alunos e estimula a criatividade. Os estudantes passam grande parte de seus dias na escola, por isso é fundamental que esse espaço proporcione atividades enriquecedoras e um ambiente acolhedor.
Uma instituição de ensino de qualidade é aquela que investe no aprimoramento constante de seus professores e na infraestrutura das instalações. Além disso, a gestão escolar tem papel fundamental na promoção de um ambiente de aprendizado saudável e inclusivo. Uma escola que valoriza a diversidade e a participação ativa dos alunos na comunidade escolar contribui significativamente para a formação integral dos estudantes.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a matrícula de irmãos na mesma escola
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante vaga a irmãos na mesma fase escolar na mesma instituição de ensino. UFSC terá que garantir vaga de dois irmãos na mesma escola Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para determinar que o Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, garanta vagas para dois irmãos que estão na mesma fase de desenvolvimento escolar.
Entendimento sobre a prioridade de matrícula de irmãos na mesma escola
A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo pai das crianças. No processo, consta que apenas um dos filhos estuda na instituição de ensino. Ao analisar a ação, o relator, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, explicou que a alteração de 2019 no ECA determinou que as escolas públicas, antes de abrirem vagas para comunidade em geral, têm de disponibilizar as vagas existentes prioritariamente para irmãos de alunos que já estudam na escola — deixando as restantes para uma segunda etapa, destinada à comunidade em geral.
Alteração na política de concessão de vagas na escola pela UFSC
Em 2023, com base num parecer da Procuradoria Federal da UFSC, o Núcleo de Desenvolvimento Infantil mudou o procedimento, entendendo que a UFSC, por ser um estabelecimento de ensino superior, não teria obrigação de atender um procedimento relacionado à educação básica. Com isso, foi publicado um edital em novembro daquele ano sem vagas prioritárias para irmãos.
Decisão do relator para garantir a matrícula compulsória do irmão na mesma escola
Ao conceder a liminar, o relator determinou a matrícula compulsória do irmão na mesma escola em que já estava o primeiro. ‘Se antes a questão gerava um debate, isso não deve mais ocorrer, visto que todo irmão agora tem direito a estudar na mesma escola frequentada por outro irmão, gêmeos ou não, o que antes não ocorria, devendo a instituição de ensino procurar adequar os seus estatutos, a sua forma de seleção/sorteio à nova orientação legal’, resumiu o desembargador.
Vitória parcial da advogada Juliana Kozlowski Görtz na decisão judicial
A advogada Juliana Kozlowski Görtz, que assina a ação, teve uma vitória parcial no primeiro grau, pois o juiz decidiu que o irmão deveria ser matriculado na mesma escola, porém condicionando a matrícula à existência da vaga. ‘Recorremos ao TRF-4 requerendo que a ordem de matrícula fosse independente da existência de vagas, porque as vagas já haviam sido preenchidas pelo sorteio feito ao avesso da lei, baseado num simples parecer, prejudicando o cliente com uma clara arbitrariedade’, disse. Clique aqui para ler a decisão Processo 5002773-41.2024.4.04.0000
Fonte: © Conjur
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