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TRF-5 anulou sentença que exigia União pagar R$ 692,4 por fixação de preços no setor sucroalcooleiro, envolvendo processos em fase, indenizáveis em R$ 68 bilhões, com pericia, preços, conhecimento e execução.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, nesta quarta-feira (26/6), modificar uma decisão judicial que determinava o pagamento de uma quantia de R$ 692,4 milhões pela União como forma de compensar danos causados a uma usina de açúcar de Pernambuco, considerando que tais prejuízos não são indenizáveis.
Agora, a questão em pauta é se os danos causados são reparáveis de outra forma, sem a necessidade de uma compensação financeira indenizável. A decisão do TRF-5 levanta a discussão sobre a extensão dos danos indenizáveis e como estes podem ser corrigidos de maneira mais eficiente.
Usina alega prejuízo por conta de fixação do preço do açúcar na virada para os anos 90
A empresa em questão alega ter sofrido prejuízos devido à fixação do preço do açúcar pelo governo federal entre setembro de 1988 e fevereiro de 1993. A 2ª Turma do TRF-5, ao analisar a apelação apresentada pela Advocacia-Geral da União e rejeitar o pedido da usina, concluiu que a perícia realizada não confirmou o prejuízo alegado pela empresa. Ademais, não atendeu aos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para o pagamento de indenizações em situações semelhantes, conforme argumentado pela AGU.
Para que haja a obrigação de indenizar, é necessário comprovar de forma efetiva o dano, o que não foi evidenciado neste caso. Portanto, a responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos da autora deve ser descartada, conforme destacado no acórdão do TRF-5. Apenas se constatou nos autos que os produtores de açúcar deixaram de lucrar durante o congelamento de preços, sem a demonstração da extensão desse impacto.
A decisão está em conformidade com o posicionamento do STF, que, em decisão de repercussão geral no Tema 826, estabeleceu que a comprovação de efetivo prejuízo econômico por meio de perícia técnica é essencial para reconhecer a responsabilidade civil do Estado devido à fixação de preços no setor sucroalcooleiro.
Caso teve início em 1993
A controvérsia teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A iniciou uma ação judicial buscando a indenização. Após passar por todas as instâncias judiciais, o caso chegou ao STF, que, em 2016, anulou o processo e o devolveu à primeira instância para a realização de nova perícia.
No ano passado, a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a empresa deveria ser indenizada pela União em R$ 692,4 milhões, com base nos valores de abril de 2023. A AGU recorreu então ao TRF-5, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
A AGU argumenta no STF que a exigência de comprovação do prejuízo por perícia se aplica tanto a processos em fase de conhecimento, quando se discute a responsabilidade da União, quanto a processos em fase de execução, quando se avalia o dano jurídico indenizável.
Em um documento enviado aos ministros, a AGU ressaltou que mais de 90% dos processos relacionados ao tema em tramitação na 1ª Região da Justiça Federal estão em fase de execução, envolvendo valores que totalizam R$ 68 bilhões. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União.
Fonte: © Conjur